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Estado deve pagar mais de R$ 33 mil por negar tratamento a criança com má-formação do crânio

Por Dicom TJ/AL 18/01/2018 08h08
Estado deve pagar mais de R$ 33 mil por negar tratamento a criança com má-formação do crânio

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou o Estado de Alagoas a pagar R$ 33.900 por danos morais e materiais à mãe de criança que teve um tratamento para a correção de má-formação do crânio negado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (17).

De acordo com o processo, a criança nasceu com uma má-formação no crânio, denominada Craniostenose. Um neurocirurgião recomendou que fosse feita uma cirurgia, mas um segundo especialista informou que não seria necessária a realização de procedimento, pois havia um tratamento eficaz para corrigir a má-formação, mas que este deveria ser feito antes da criança completar 18 meses. Como o menor já tinha 11 meses, o início do tratamento teria que ser imediato.

A mãe da criança solicitou à Secretaria Estadual de Saúde a realização do tratamento, que custava R$13.900, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de que o procedimento não constava na lista disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, não seria possível incluí-lo. Com isso, a mãe utilizou seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento do filho.

Segundo o Estado de Alagoas, o autor do processo não possui legitimidade para solicitar danos morais devido à inexistência da comprovação de culpa no caso. Alegou ainda que havia disponibilidade de alternativa terapêutica para tratamento do autor pelo SUS, que houve ausência de comprovação da ineficácia do tratamento disponibilizado pelo sistema de saúde, entre outros.

Para a juíza Maria Ester Manso a legitimidade do autor do processo ao solicitar a indenização se justifica em virtude do menor e sua mãe terem de se submeter em buscar ajuda de terceiros e sacrificar seu “ganha-pão”, para custear um tratamento negado pelo Estado. 

“De plano afasto a arguição de ilegitimidade do autor para pleitear danos morais, sob o argumento de que tais danos foram auferidos pela genitora, quando necessitou utilizar seu FGTS para custear tratamento do filho não fornecido pelo Estado de Alagoas. Isto porque, por via reflexa o autor sofreu as angustias da genitora, quando esta buscava o tratamento mais eficiente para sua cura”, fundamentou a magistrada.

A juíza acrescentou ainda que, embora o SUS fornecesse a cirurgia como tratamento para a patologia que acometia o menor, o tratamento alternativo era menos incisivo, traumatizante e arriscado para a vida dele.