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Decisão sobre massa falida do Grupo João Lyra se arrasta e credores são enganados

Para ex-funcionários do grupo a decisão judicial de pagar até 5 salários mínimos é calote

Por Enfoque Triângulo 20/04/2018 10h10
Decisão sobre massa falida do Grupo João Lyra se arrasta e credores são enganados

Segue mais um capítulo da novela sobre o acerto de contas das dívidas trabalhistas da massa falida da Laginha Agroindustrial (Grupo João Lyra), no valor aproximado de R$ 200 milhões a quase 18 mil ex-funcionários.

Com a venda em leilão, no final de 2017, das duas unidades do Grupo em Minas Gerais – Triálcool, adquirida pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA) pelo valor de R$ 133,83 milhões, e a Vale do Paranaíba arrematada pelo Grupo Japungu por R$ 212.548. 740,00 – a programação era de que até o mês de abril todos deveriam ter recebido.

Mas não foi o que ocorreu. Após muita reclamação e divulgação pela imprensa da falta de pagamento, o Desembargador do Tribunal de Alagoas conversou com os credores trabalhistas e garantiu que até a primeira quinzena de abril os pagamentos seriam iniciados.

Para revolta dos ex-funcionários, em 17 de abril, a 1ª Vara Cível de Coruripe decidiu que a massa falida da Laginha Agroindustrial deverá pagar até cinco salários mínimos a todos os seus credores trabalhistas.

O administrador judicial da massa falida, que protocolou o requerimento para o pagamento, alega que a medida “atende aos mais necessitados” e não prejudica os credores trabalhistas de valores vultosos. O requerimento foi deferido pelos juízes Leandro Folly, José Eduardo Nobre Carlos e Marcella Pontes, que atuam no processo de falência da Laginha.

“Considerada a dimensão social da medida, que possui respaldo legal, um grande número de credores, dos quais a maioria é composta por canavieiros e trabalhadores rurais sujeitos à penúria que se arrasta desde o início da crise da pessoa jurídica falida, poderão ter seus créditos iguais ou inferiores a cinco salários mínimos integralmente quitados, conferindo-lhes a dignidade assegurada constitucionalmente”, explicaram os magistrados.

Os juízes ressaltaram, na decisão, que o pagamento é uma espécie de antecipação, cujo valor deverá ser deduzido quando do pagamento final do crédito a quem tem direito. “Como se trata de mera antecipação, tal fato não representa uma preferência. Isto é, a norma que determina o prognóstico não inverte a ordem de pagamentos dos beneficiários na falência, o que corrobora para justificar a adoção da medida”.

Mas, segundo os ex-funcionários, a decisão dos juízes vai contra a lei que regulamenta a recuperação social e a massa falida, que coloca como limite o pagamento no valor de até 150 salários mínimos e não cinco salários mínimos para cada credor trabalhista.

O que mais revolta os ex-funcionários é que no caixa da administradora da massa falida há dinheiro suficiente para quitar a dívida trabalhista integral com os quase 18 mil ex-funcionários. A preocupação é grande sobre o destino que será dado para esse dinheiro.

“Até a semana passada, esse caso havia dado como liquidado, já iam até soltar a lista com os nomes para o pagamento. Agora vem essa decisão de juízes que não são nem de primeira instância e muda as regras, isso é manobra de calote”, diz um dos ex-funcionários do Grupo João Lyra, que preparam manifestação contra a decisão.

Para quem já fazia planos para o dinheiro que receberia nos próximos dias, resta a frustração de ver seus direitos legítimos desrespeitados. Mais uma vez.