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Justiça libera privatização da Ceal e de outras distribuidoras da Eletrobras

A liminar que paralisava a privatização tinha sido concedida há uma semana, pela juíza Raquel

Por REDAÇÃO COM AGÊNCIAS 12/06/2018 13h01
Justiça libera privatização da Ceal e de outras distribuidoras da Eletrobras
Reprodução/Internet

Com a decisão do desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, aceitam pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (11) para suspender a liminar que bloqueavam o a privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras.

Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), foram as envolvidas.

A liminar que paralisava a privatização tinha sido concedida há uma semana, pela juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1. A magistrada fixou um prazo de 90 dias para análise dos impactos da privatização para os contratos de trabalho.  

Para a AGU, se a venda não for feita até o dia 31 de julho, a Eletrobras será obrigada a ‘liquidar’ as empresas.

A juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.

Apagão


No pedido de suspensão da liminar, a AGU salientou que decisão da juíza colocava em risco o abastecimento de energia elétrica de alguns estados, como no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, informam.

Zorzenon, ao suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel para estudar o caso, já que as distribuidoras que serão vendidas não estão localizadas no estado.

O desembargador também assinalou que é muito cedo alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital de privatização, que deverá informar como ficarão os contratos de trabalho atuais. 
De acordo com a AGU, a legislação trabalhista brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.