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Secretaria ordena atividade de food trucks em Maceió

Por Assessoria 07/12/2018 16h04
Secretaria ordena atividade de food trucks em Maceió

Para cumprir uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) está ordenando a atividade de comércio de alimentos em veículos sobre rodas, os conhecidos food trucks. A ação, que já foi julgada pela 14ª Vara Cível da Capital, determina que os food trucks, que não tiverem permissão para o uso de espaço público, sejam retirados das ruas.

A Semscs está cumprido um cronograma de visitas para informar aos proprietários de food trucks não autorizados que é preciso regularizar a situação. Na próxima terça-feira (11), será realizada uma reunião com os comerciantes cadastrados. O encontro será na sede da Semscs.

O objetivo da reunião é orientar os donos de food trucks já autorizados. Apesar de estarem regularizados, os carros autorizados precisam seguir normas e se adequar às exigências estabelecidas pela Lei Municipal 6.633/2017, a exemplo do recolhimento dos equipamentos ao final do expediente, já que, por determinação da Lei, é proibido trabalhar com objetos de caráter fixo.

Sobre os vendedores não cadastrados, a Fiscalização de Posturas começou uma ação de notificação, dando o prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do comunicado, para desocupação das vias públicas.

Elisangella Melo, coordenadora-geral de Fiscalização de Posturas da Semscs, explicou como será feito o processo de regularização. “A cidade vai passar por um zoneamento. Após a realização dos cadastros, a Secretaria vai destinar o local para realizar, de forma legal, esse tipo de comércio”, explicou.

Como regularizar

Para abertura do processo de requerimento de autorização, o responsável deve se dirigir até a sede da Semscs, das 8h às 14h, de segunda a sexta, na Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá, munido de original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4.

Para cumprir uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) está ordenando a atividade de comércio de alimentos em veículos sobre rodas, os conhecidos food trucks. A ação, que já foi julgada pela 14ª Vara Cível da Capital, determina que os food trucks, que não tiverem permissão para o uso de espaço público, sejam retirados das ruas.

A Semscs está cumprido um cronograma de visitas para informar aos proprietários de food trucks não autorizados que é preciso regularizar a situação. Na próxima terça-feira (11), será realizada uma reunião com os comerciantes cadastrados. O encontro será na sede da Semscs.

O objetivo da reunião é orientar os donos de food trucks já autorizados. Apesar de estarem regularizados, os carros autorizados precisam seguir normas e se adequar às exigências estabelecidas pela Lei Municipal 6.633/2017, a exemplo do recolhimento dos equipamentos ao final do expediente, já que, por determinação da Lei, é proibido trabalhar com objetos de caráter fixo.

Sobre os vendedores não cadastrados, a Fiscalização de Posturas começou uma ação de notificação, dando o prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do comunicado, para desocupação das vias públicas.

Elisangella Melo, coordenadora-geral de Fiscalização de Posturas da Semscs, explicou como será feito o processo de regularização. “A cidade vai passar por um zoneamento. Após a realização dos cadastros, a Secretaria vai destinar o local para realizar, de forma legal, esse tipo de comércio”, explicou.

Como regularizar

Para abertura do processo de requerimento de autorização, o responsável deve se dirigir até a sede da Semscs, das 8h às 14h, de segunda a sexta, na Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá, munido de original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4.