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Confira todas as informações sobre o recolhimento do ISS

15/02/2019 14h02
Confira todas as informações sobre o recolhimento do ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto de arrecadação municipal que interfere diretamente na rotina dos prestadores de serviços. Conheça mais sobre o tributo:

O que é o ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. O recolhimento deste imposto é responsabilidade do Município, e a lei que o regulamenta, no âmbito nacional, é a Lei Complementar 116/2003 e, no âmbito municipal, a Lei 6685/2017.

Quem deve pagar?

O imposto deve ser cobrado sempre que alguém prestar serviços. Ou seja, quem deve pagar o ISS é o prestador de serviço.

Quando e como o ISS é cobrado?

O ISS é cobrado dentro do próprio sistema tributário. O contribuinte presta os seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto e gera um boleto para pagamento. O ISS deve ser pago, em regra, dia 10 de cada mês. Existem ainda os casos de profissionais autônomos, que pagam duas parcelas anuais, com os boletos sendo encaminhados para o domicílio fiscal do contribuinte e as sociedades profissionais que pagam, mensalmente, um valor por profissional habilitado.

O não pagamento deste imposto acarreta que situações?

O não pagamento do ISS pode levar à incidência de juros e multa, assim como o início dos processos de cobrança, com possibilidade, inclusive, de execução fiscal ou a negativação do CPF/CNPJ.

Qual a importância deste imposto para o município?

O ISS é a maior arrecadação própria do Município, o que caracteriza bem sua importância. Ele tem uma arrecadação anual de mais que o dobro do IPTU, o que é fundamental para a manutenção dos investimentos em obras e serviços públicos municipais.

Hoje qual o percentual cobrado?

O percentual varia de acordo com o serviço, podendo ser entre 2% a 5%, calculado sobre o preço do serviço.

Qual o contato para mais informações?

Na Secretaria Municipal de Economia é disponibilizado um teleatendimento que pode passar mais informações pelos telefones 3315-3604/3603 e 3315-2553. Ou ainda quem preferir pode procurar a sede da Semec, que fica na Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou as unidades de atendimento disponíveis no Já Pátio Maceió, Shopping Maceió e Shopping Farol.

  • Confira o novo Código Tributário de Maceió

http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2017/04/pdf/2017/04/Lei_n_6685_2017_NovoCTM_atualizado.pdf

Anexos do novo Código Tributário aqui.