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Catraca-alta: operação da SMTT lacra 20 ônibus em Maceió

Por Ascom SMTT 14/03/2019 14h02
Catraca-alta: operação da SMTT lacra 20 ônibus em Maceió

A "novela” envolvendo as catracas elevadas dos ônibus que fazem o transporte público de Maceió segue rendendo. Com o fim do segundo prazo dado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) às empresas – o prazo foi renovado em dezembro e terminou no início deste mês -, e a permanência do modelo antigo a SMTT iniciou as autuações e recolhimento dos veículos, foram 20 até agora.

Segundo a SMTT, os ônibus que foram recolhidos nas duas etapas de fiscalização ocorridas até agora, uma na sexta-feira (8) e outra na segunda-feira (11), ficarão retidos até que as pendências sejam regularizadas, isto é, o novo modelo de catraca seja instalado. A multa pelo descumprimento é de R$ 2.679,88 por veículo.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) lamentou as medidas adotadas pela SMTT. Na alegação, a entidade afirma que é necessário mais tempo para implantar o novo modelo tendo em vista entre outros pontos “a dificuldade financeira das empresas” e que já protocolou um pedido de renovação do prazo.

“Sobre a fiscalização da SMTT, o Sinturb esclarece que está ciente de todos os prazos estabelecimentos pelo órgão e que tendo em vista a dificuldade financeira das empresas e o tempo para instalação, protocolou junto ao órgão um ofício para prorrogação do prazo estabelecimento.  O pedido de prorrogação tem como objetivo que as empresas tenham mais tempo para se adequarem ao modelo novo, que é de grande interesse do Sinturb. A substituição para o novo modelo gera custos e depende de uma empresa de fora de Alagoas, que é responsável por fabricar as peças de adaptação”, explicou o Sindicato que representa as empresas.

Mas de acordo com a SMTT a operação deve continuar. “A operação vai continuar e tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da portaria que determina a readequação do modelo das catracas sobrepostas nos coletivos urbanos de Maceió”, pontuou a superintendência.

Lei de maio do ano passado ainda não “pegou”

 

Tudo começou em maio do ano passado quando a lei nº 6.752 foi aprovada pela Câmara Municipal de Maceió (CMM). O dispositivo visava proibir a instalação e equipamentos nos coletivos que dificultem o acesso e trânsito dos passageiros, no caso, as catracas elevadas, que já eram motivo de polêmica por parte dos usuários pelas dificuldades no acesso e risco de acidentes.

De lá para cá a lei “não pegou”. Diversas reuniões foram realizadas e prazos estipulados pela SMTT, mas até agora, nove meses depois, a novela ganhou um novo capítulo com a chamada “Operação Catraca Alta” que tem causado o descontentamento do Sinturb.

Novo modelo não pode causar risco à integridade física dos usuários (Imagem: Reprodução)

“As empresas lamentam que veículos que estavam em atendimento à população tenham sido tirados de circulação e aproveita para reforçar sobre o principal problema que impacta diariamente no setor e causa do desequilíbrio econômico financeiro, a falta de fiscalização do transporte clandestino”, disse o Sinturb em nota.

Em 12 de julho do ano passado a SMTT publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) disciplinando prazo de 30 dias para a mudança.

“A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que as empresas de ônibus de Maceió têm o prazo de 30 dias, a partir do decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) do dia 12 de julho, para cumprir a determinação que estipula a retirada das catracas sobrepostas dos coletivos da capital.  O prazo que as empresas tem para readequar as catracas altas é até o dia 12/08. A partir do dia 13/08, equipes da SMTT irão intensificar a fiscalização nos terminais de ônibus de Maceió e nos corredores de transporte da cidade, a fim de garantir o cumprimento da determinação pelas empresas”, disse a SMTT à Tribuna Independente na época.

Antes do fim do prazo no início de agosto, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) e o Sinturb recorreram à Justiça e conseguiram a suspensão dos efeitos da lei em decisão proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível de Maceió no dia 9 de agosto.

No mês seguinte, a SMTT disciplinou a mudança e um novo prazo na portaria Nº. 179 publicada no dia 4 de Setembro de 2018. A publicação estipulou 90 dias para que as  concessionárias que compõem o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) fizessem as alterações. Com o fim deste prazo, em dezembro do ano passado, a SMTT renovou o período por mais 90 dias, no caso, até o início deste mês de março.

MODELO NOVO

Conforme previsto em portaria, o novo modelo de catraca não pode “causar risco a integridade física dos usuários”.

“O novo design das catracas sobrepostas tem como objetivo proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo urbano de Maceió”, disse a SMTT.