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MPF pede à Justiça a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em Alagoas

Por Painel de Notícias 19/03/2019 10h10
MPF pede à Justiça a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em Alagoas

Depois de expedir recomendação, não acatada, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs ações civis públicas contra os municípios de Craíbas, Dois Riachos e Santana do Ipanema por manterem bens públicos com nomes de pessoas vivas. Em todas as ações a União também é ré.

Caso os municípios não adequem o nome de seus bens, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União a suspensão de todos os repasses financeiros, a título de subvenções ou auxílios aos municípios, até que seja comprovada a retirada do nome de pessoas vivas dos bens públicos.

As ações, de autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, foram ajuizadas em razão da lei federal nº 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Ainda em 2015, os municípios confirmaram a existência de bens públicos em homenagem a pessoas vivas. No município de Dois Riachos foram apontados quatro bens; cinco bens públicos em Santana do Ipanema, e; três bens no município de Craíbas.

Nenhum dos municípios adotou as medidas recomendadas pelo MPF/AL, que consistiam na edição de atos normativos com determinação de novos nomes para os bens públicos; retirada de placas, pinturas e faixas que indicavam os bens públicos com nomes de pessoas vivas; e, a regularização dos registros do bens públicos junto aos sistemas operacionais e cadastrais dos municípios e dos demais órgãos que lhes estão submetidos.

Em 2018 os municípios foram novamente oficiados para que informassem quais medidas foram adotadas. Contudo, até o presente momento, os mesmos não encaminharam os documentos solicitados.

Inquérito Civil

A ação decorre da apuração do inquérito civil nº 1.11.001.000298/2014-12 instaurado para investigar e assegurar o cumprimento da Lei nº 6.454/1977 e do princípio constitucional da impessoalidade em 23 municípios alagoanos, todos da área de atribuição da Procuradoria da República no município de Arapiraca.

Além dos municípios de Dois Riachos, Santana Do Ipanema e Craíbas, o MPF em Arapiraca apura situações semelhantes também nos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Água Branca, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Mata Grande.