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TJ-AL determina bloqueio de R$ 3,6 bilhões da Braskem

Valor é para garantir pagamento de possíveis indenizações por danos materiais a famílias que tiveram imóveis afetados

Por G1 Alagoas 26/06/2019 09h09
TJ-AL determina bloqueio de R$ 3,6 bilhões da Braskem
Reprodução

A justiça determinou o bloqueio de R$ 3.680.460.000,00 da Braskem para garantir o pagamento de possíveis indenizações por danos materiais a famílias que tiveram imóveis afetados pelas rachaduras nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió. A determinação é de terça-feira (25).

A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Tutmés Airan, é referente a um ação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado (MP-AL).

A Braskem é responsável pela extração de sal-gema na região afetada pelas rachaduras. A atividade de mineração da indústria petroquímica foi apontada como a principal causa do fenômeno, que se intensificou há cerca de um ano, obrigando centenas de famílias a deixarem suas moradias.

 

O valor bloqueado deve ser transferido para uma conta judicial. Na decisão, o presidente do TJ-AL ainda nomeia uma empresa de engenharia para que sejam feitas as avaliações que vão servir como base para o pedido de indenizações.

"Nomeio a empresa C. AMARAL ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS para que proceda a avaliação dos preços dos imóveis da região de risco apontada no mapa da CPRM, devendo apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor dos honorários periciais. Na avaliação deverá considerar os valores anteriores ao evento ambiental que os desvalorizou, indicando cada um dos proprietários ou possuidores e a que título (escritura pública, contrato de compra e venda ou mera posse) e o respectivo tempo no imóvel", diz trecho da decisão do desembargador.


O presidente do TJ-AL considera ainda que é irrefutável a necessidade de se efetivar a medida emergencial de bloqueio.

"O perigo da demora, por sua vez, resta caracterizado diante da iminência dos danos que se pretende minimizar com a medida e diante da possibilidade de crise patrimonial da empresa para assegurar as futuras reparações", afirma em outro trecho o desembargador.