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Operação Duplicidade investiga esquema de fraudes em obra pública em Alagoas

Ação é conjunta da Polícia Federal com MPF

Por Notícias Ao Minuto 19/11/2019 14h02
Operação Duplicidade investiga esquema de fraudes em obra pública em Alagoas
Reprodução

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Duplicidade, para investigar fraudes em procedimento licitatório e desvio de verbas públicas federais do FUNDEB, no município de Girau do Ponciano, no ano de 2012.

Cerca de 40 policiais federais participam da ação e dão cumprimento a oito mandados judiciais de busca e apreensão. Foi também determinado o sequestro de bens móveis e imóveis, tais como dinheiro em contas bancárias, veículos, casas, apartamentos e fazendas, para possibilitar o ressarcimento ao erário público, lesado em, aproximadamente, R$ 2,3 milhões, em valores atualizados. Além disso, foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região o afastamento cautelar do Prefeito, de forma a evitar o prejuízo à investigação policial.

 Segundo os indícios colhidos durante a investigação, gestores do município de Girau do Ponciano/AL, entre outubro e dezembro de 2012, sob o argumento de que seria necessária a contratação de empresa para a construção de um Centro Escolar no Distrito de Canafístula do Cipriano, teriam fraudado um procedimento licitatório. O objetivo era a contratação de empresa inidônea, que serviria para a emissão de medições fraudulentas e notas fiscais, as quais foram utilizadas para o vultoso desvio de recursos públicos federais do FUNDEB.

 Além disso, a investigação constatou que outros crimes estariam sendo praticados atualmente, visando acobertar os ilícitos do passado, com a contratação informal de trabalhadores para execução da obra (art. 297, §4º, do CPB); o emprego de recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam (art. 1º, IV, do Dec.-lei n. 201/67); a dispensa ou inexigibilidade de licitação ou não observância da formalidades pertinentes (art. 89 da lei 8.666/93); e a falsidade ideológica em documento público (art. 299, § único, do CPB).

 Em virtude do foro por prerrogativa de função de um dos investigados, o Inquérito Policial, instaurado pela PF,  tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.