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Sefaz -AL adere videoconferência para julgamentos do Conselho Tributário Estadual

Medida tem como objetivo adiantar processos em trâmite na Secretaria

Por Ascom Sefaz 21/05/2020 19h07
Sefaz -AL adere videoconferência para julgamentos do Conselho Tributário Estadual
Reprodução

Visando dar celeridade aos processos em trâmite na Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), foi publicada, nesta quinta-feira (21), uma Instrução Normativa (IN) decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual (CTE). A iniciativa ocorre devido a impossibilidade da reunião presencial das Câmaras e do Pleno, em decorrência das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus.

Nas sessões de julgamento por videoconferência, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Fazenda Estadual e do sujeito passivo, que deve solicitar sua habilitação para acompanhar a sessão respeitando um prazo de até três dias úteis anteriores à data do julgamento.

Em caso de solicitação para fazer sustentação oral, o requerente deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços eletrônicos, atentando para a conformidade dos casos: [email protected] para processos pautados para julgamento na Primeira Câmara; [email protected] para processos pautados para julgamento na Segunda Câmara e [email protected]  para processos pautados para julgamento no Pleno.

O e-mail deverá conter o pedido para a habilitação da sustentação oral, identificando o número do processo, o número do Auto de Infração, o nome do autuado, a data da sessão de julgamento e a Câmara que irá julgar o processo; o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação da legitimidade de representação em relação ao autuado; além da procuração, caso seja representante legal do autuado. Esta, deve conter o documento de identificação do outorgante e do outorgado como também um documento que comprove a legitimidade de representação do outorgante da procuração.

Os processos administrativos tributários físicos, submetidos a julgamento por videoconferência, serão digitalizados e disponibilizados aos Julgadores, Representantes Fiscais e Procuradores do Estado. O processo digitalizado também será disponibilizado ao sujeito passivo ou seu representante legal.

A íntegra da IN que determina as diretrizes de realização dos julgamentos via videoconferência pode ser conferida no Diário Oficial.