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MPT/AL garante equipamentos de proteção individual para agentes comunitários de saúde

Por Assessoria 14/11/2018 14h02
MPT/AL garante equipamentos de proteção individual para agentes comunitários de saúde

Os agentes comunitários de saúde do Município de Junqueiro deverão receber equipamentos de proteção individual (EPI) da Prefeitura para trabalharem com mais segurança. A conquista da categoria vem de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que obteve decisão liminar favorável ao pedido junto à Vara do Trabalho de Penedo.

A decisão judicial determina que o Município forneça gratuitamente e em perfeitas condições de funcionamento os seguintes produtos: protetor solar com repelente fornecido em bisnagas individuais para que possa ser reaplicado pelo trabalhador durante a jornada; boné/chapéu "árabe" que forneça proteção para o pescoço contra radiação solar; calçados de segurança; e capas de chuva e botas para os períodos de chuva.

“Determino ainda que o Município forneça, gratuitamente, a todos os agentes comunitários de saúde, vestimentas de trabalho, formadas por calças e blusas, observando o tamanho de cada trabalhador; substituir imediatamente, sem ônus para o trabalhador, os equipamentos de proteção individual e as vestimentas de trabalho quando danificados ou, no caso do protetor solar, sempre que o conteúdo da bisnaga chegar ao fim e manter em estoque a quantidade suficiente dos referidos produtos e equipamentos de proteção individual para que possam ser substituídos quando danificados ou extraviados”, complementou o juiz do Trabalho Jasiel Ivo.

O Município tem três meses para cumprir a decisão liminar datada de 10 de outubro, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito Carlos Augusto Lima de Almeida. O gestor terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil em caso de desrespeito à determinação judicial, até o limite de R$ 50 mil.

Danos morais coletivos

Autor da petição inicial, o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos pede, na sentença definitiva, a condenação do Município e do prefeito ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais coletivos aos trabalhadores. Tal como o dinheiro da multa diária, o decorrente da condenação definitiva seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e a entidades filantrópicas e assistenciais de Junqueiro.

“Ressalte-se que o descumprimento das normas de medicina, higiene e segurança enseja um habitat laboral inidôneo, aflorando assim a lesão ao meio ambiente de trabalho e a necessidade de se indenizar a coletividade de trabalhadores (titulares do direito). Referido instrumento tem por escopo fomentar a reconstituição, ainda que de forma indireta, daqueles bens da vida tutelados pelas normas maculadas”, defende o titular da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, que alcança Junqueiro em sua área de abrangência.

A Vara do Trabalho de Penedo realizará nova audiência relacionado ao caso no dia 28 de novembro, às 9h.