Municípios

Prefeitura tranquiliza população sobre demarcação de terras

Por Correio dos Municípios 08/03/2019 15h03
Prefeitura  tranquiliza população sobre demarcação de terras

A Prefeitura de Palmeira dos Índios, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público informar à população deste Município, sobre o comunicado emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que deu ciência aos “posseiros” que o referido Cartório procederá o cancelamento dos registros e matrículas das propriedades que estão supostamente inseridas nas terras indígenas, em processo de demarcação.

A decisão administrativa da Tabeliã do 2º Serviço Notarial e Registral Maria da Guia Queiroz de Barros, além de pegar a todos de surpresa, contraria o comando do art. 2º, Inciso I, do Provimento 70/2018 do CNJ, que exige Decreto Homologatório da Demarcação da Terra Indígena, para fins de matrícula e registro de terras indígenas.

Importante salientar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já, por diversas oportunidades, se manifestou que até que se ultimem os atos de regularização fundiária com efetiva demarcação da terra, indenizações dos possuidores e promulgação Decreto Homologatório, não há que se falar em cancelamento de registros, como pretende de forma equivocada, a notarial tabeliã.

A Procuradoria Geral do Município, por intermédio dos procuradores municipais, acionarão, se for o caso, a via judicial para suspender o “Comunicado” emitido pela tabeliã, que causou grande risco de instabilidade social na cidade de Palmeira dos Índios.

Por fim, cumpre registrar que, neste momento, o município de Palmeira dos Índios figura como mediador da paz social, trazendo a tranquilidade necessária à sociedade palmeirense e, acima de tudo, para evitar conflitos de interesses da comunidade indígena com os proprietários das terras situadas em áreas de possível demarcação, em razão de tramitar recursos judiciais e a ausência de DECRETO HOMOLOGATÓRIO DA DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA, como preceitua o Inciso I, Art. 2º. Do Provimento 70/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, é imprescindível para o cancelamento de registo imobiliário, ato do Exmo Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.