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MPE/AL pede indisponibilidade de bens do atual e do ex-presidente da Câmara de Rio Largo por improbidade

Por Correio dos Municípios 13/03/2019 14h02
MPE/AL pede indisponibilidade de bens do atual e do ex-presidente da Câmara de Rio Largo por improbidade

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em desfavor de Jefferson Alexandre Cavalcante, vereador do município e ex-presidente da Câmara do Poder Legislativo, Thales Peixoto Cavalcante, atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade, João Fernandes Pimentel Filho, pregoeiro da Câmara à época, e a empresa F&M Contabilidade. Todos são acusados de não observar os trâmites legais de licitação, o que provocou um prejuízo à administração pública de cerca de R$ 50 mil.

Na petição inicial, o promotor Magno Alexandre Ferreira Moura, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, solicitou ao Poder Judiciário o bloqueio dos bens dos envolvidos, a proibição de contratar com o Poder Público e demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. “Todas essas consequências estão previstas na Lei nº 8.429/92, conhecida como lei da improbidade administrativa. Claramente não foram observados os ritos legais para que o processo licitatório tivesse acontecido de maneira transparente, e que para qualquer empresa habilitada pudesse concorrer. Instaurado o inquérito para investigar a situação, comprovou-se o desrespeito ao princípio da legalidade que gerou prejuízo ao erário, no que denunciamos a irregularidade ao Poder Judiciário para que os culpados sejam punidos”, disse o representante do ministério Público de Alagoas.

Os elementos probatórios colhidos apontaram para a elaboração de um edital, no início de 2013 e com fins para contração de serviços contábeis e aluguel de software de contabilidade pública, confeccionado com o objetivo de contratar unicamente a empresa F&M Contabilidade e sem margens para possíveis concorrentes ganharem o certame.Uma das falhas do edital é a falta de delimitação do objeto pretendido pela licitação, que aconteceu na modalidade Pregão Presencial, tanto que isso prejudicou a participação de várias empresas que não tiveram informações suficientes para possibilitar a compreensão do que era pedido pela casa legislativa de Rio Largo.

“Os serviços dispostos no segundo lote não foram descritos com as especificações mínimas necessárias para que os eventuais interessados pudessem calcular os custos unitários e totais dos insumos e dos encargos da contratação. Segundo o Termo de Referência do processo licitatório, o serviço consistia na “disponibilização de equipe visando acompanhar os serviços desenvolvidos pela Coordenação de Tesouraria do órgão”, mas não especificava o tamanho desta equipe, nem a quantidade de contadores necessários; não mencionava a carga horária nem a qualificação de todos os membros. Como cediço, o objeto licitado deve estar demarcado com clareza para proteção da exequibilidade técnica e financeira do objeto de modo a permitir ao licitante compreender com precisão o que a Administração deseja, sem induzi-lo a erros nem levá-lo a se comprometer com uma proposta que não pode cumprir pelo preço oferecido”, escreveu Magno Moura em um dos trechos da petição.

Ainda um parecer técnico confeccionado pelo Departamento de Auditoria do Ministério Público, mostra vários pontos que deixam transparecer supostas irregularidades no processo licitatório, como a desabilitação de uma empresa concorrente, com a justificativa de falta de apresentação do balanço patrimonial registrado na junta comercial. Entretanto, durante a investigação os documentos exigidos estavam entre os que foram apresentados.

Além disso, a desabilitação provocou uma irregularidade na ordem do pregão que acabou sendo desrespeitada uma vez que a empresa foi considerada inapta antes de começarem os lances, o que prejudicou a obtenção de melhor preço pela administração da Câmara de Vereadores de Rio Largo, já que apenas uma empresa participou do lance.

Como se tudo isso não bastasse, o mesmo parecer afirma que houve um descompasso com o previsto no edital e no Termo de Referência, o serviço de assessoria contábil foi contratado por quantitativo de mão de obra e não pelos serviços descritos.

Também não foi elaborada planilha de custos dos serviços tomados com número de pessoas, horas trabalhadas, valor da hora trabalhada, os encargos trabalhistas. Na ata do pregão os lances deveriam ter sido realizados abarcando o valor total do lote e não apenas o valor unitário, tal equívoco ocasionou uma confusão, quanto ao valor do serviço apregoado. Já o lote referente ao serviço de Assessoria e Consultoria Contábil, foi quantificado sem que houvesse previsão no edital.

“É uma série de irregularidades em todo processo, inclusive na pesquisa de mercado, quando a câmara de Vereadores teria realizado uma obtenção de preço com apenas duas empresas. A desconformidade com a lei continuou durante a confecção do edital, termo de referência e demais processos componentes da licitação e seguiu depois da contratação da empresa, já que foram feitos serviços com o contrato anterior ainda vigente e depois vários aditivos foram publicados a fim de contratar contadores, prorrogar prazos de validade do contrato e aumentar o valor do mesmo”, disse o promotor Magno Alexandre Moura.