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TJ-AL suspende afastamento de Gustavo Feijó da Prefeitura de Boca da Mata

Por G1 Alagoas 22/03/2019 11h11
TJ-AL suspende afastamento de Gustavo Feijó da Prefeitura de Boca da Mata

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu o afastamento de Gustavo Feijó (MDB) do comando da Prefeitura de Boca da Mata. Ele é suspeito de envolvimento em um esquema que desviou R$ 28 milhões dos cofres públicos. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (22) pelo presidente da Corte, desembargador Tutmés Airan.

A defesa do prefeito entrou com um pedido de suspensão de liminar da decisão anterior, proferida pela juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da Comarca de Boca da Mata.

O pedido de afastamento havia sido feito pelo Ministério Público (MP-AL), que acusa o prefeito, que também é vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Região Nordeste, de comandar um esquema criminoso desde 2013.

A decisão do juízo de 1º grau, além de afastar o prefeito por 180 dias, também decretava a indisponibilidade de seus bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário.

Para a defesa, não há elementos suficientes que justifiquem essa decisão, o que a tornaria ilegítima.

O desembargador Tutmés Airan acatou a alegação dos advogados de Feijó.

“A partir da análise dos autos, verifica-se que (…) não se demonstrou que o acusado irá atrapalhar a instrução processual, nem que está a se desfazer de seus bens para frustrar uma eventual execução. Ademais, não comprovou a necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal. (…) Além disso, conforme consta na petição deste pedido de suspensão, o acusado sequer se encontra no exercício da função de prefeito, encontrando-se afastado, por meio de licença”, diz em trecho da decisão.

A acusação
Segundo o MP, Feijó se associou a Ricardo Marcel Matos Mendonça, diretor do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Boca da Mata, braço direito de Feijó nas irregularidades e “dono aparente” do Posto de Gasolina “Auto Posto 20” (Feijó era o real dono do empreendimento familiar), usado na fraude.


O posto não prestaria serviço para os órgãos públicos municipais, servindo apenas como corredor para distribuir o dinheiro do Município a pessoas escolhidas pelo gestor. Outro posto de combustível também estaria envolvido no esquema.

Por conta disso, o MP não descarta a participação de outras pessoas no esquema.