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MPC quer desaprovação das contas do prefeito de São Luiz do Quitunde de 2013

Por Ascom MPC 20/05/2019 11h11
MPC quer desaprovação das contas do prefeito de São Luiz do Quitunde de 2013
Reprodução

Após análise do processo das contas de governo do prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, referente ao exercício financeiro de 2013, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) opinou, mais uma vez, pela emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das referidas contas. Essa é a segunda vez que o processo recebe parecer do MPC/AL, e em ambos, foram apontadas irregularidades materiais nas prestações de contas apresentadas pelo então gestor.

Dentre as irregularidades que fundamentaram o posicionamento ministerial estão: a inexistência de órgão de controle interno no município; a abertura de créditos adicionais no montante de 80%, conduta que vulnerou o teor da LOA (Lei Orçamentária Anual) e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a não contabilização do montante de R$ 1.548.176,71 de transferências constitucionais da União e do Estado para a municipalidade; divergência na contabilização do FUNDEB; a não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde; a não atenção aos limites de despesa com pessoal em dezembro de 2013.

Intimado a prestar esclarecimentos, Eraldo Pedro da Silva limitou-se apenas à análise do parecer emitido nos autos pela Auditoria, alegando vício na atuação da mesma, além de divergir de algumas informações e destacar que o déficit na execução orçamentária se deu em virtude à diminuição das transferências constitucionais e não por suposta negligência na arrecadação das receitas tributárias próprias. O gestor disse ainda que não haveria irregularidade no tocante aos gastos de pessoal em relação ao montante de Receita Corrente Líquida (RCL), por defender que o percentual alcançado foi de 59,66%, enquanto que o teto estipulado pela LRF seria de 60%.

Antes do limite mencionado pelo gestor, a própria LRF estipula patamares prévios (limites de alerta e prudencial) que já impõem cautela por parte do gestor, seja para recondução dos índices a percentuais mais adequados, seja para evitar a sua majoração. “É o que se vê, por exemplo, no art. 22, parágrafo único, da LRF, ao criar o limite prudencial, que incide quando alcançado 95% do teto (ou seja, 57% da RCL), que foi ultrapassado e que revela o estado crítico das contas municipais no que toca a este tema”, esclareceu o Procurador Pedro Barbosa Neto, acrescentando que a análise que o Tribunal de Contas faz sobre as contas de governo para emissão de seu Parecer Prévio é global e analisa a gestão governamental como um todo.

Quanto ao déficit na execução orçamentária, Pedro Barbosa pontua que o fato de ter havido forte redução de arrecadação em função da redução das transferências constitucionais só revela a forte dependência da municipalidade em relação aos demais entes federativos, não dispondo de verdadeira autonomia financeira, crítica sempre feita pelo Parquet em suas manifestações na análise de Contas.

O Procurador de Contas ressaltou ainda que o gestor não apresentou nenhuma defesa acerca das irregularidades mais graves apontadas pelo Ministério Público de Contas, tendo silenciado, por exemplo, sobre a não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, assim como sobre a ausência de contabilização, nas contas prestadas, do montante de R$ 1.548.176,71 de transferências constitucionais da União e do Estado para a municipalidade, sem falar da divergência na contabilização do FUNDEB e da inobservância do limite de despesa de pessoal no mês de dezembro de 2013.

Diante das manifestações do MPC/AL, cabe ao Pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) decidir sobre o Parecer Prévio que será emitido e encaminhado à Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde, que tomará a decisão final quanto à prestação de Contas de governo do então prefeito Eraldo Pedro, do ano de 2013.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Existem dois tipos de contas: as de gestão e as de governo. As contas de gestão são aquelas que consistem na análise de cada ato administrativo praticado, como a realização de despesas, arrecadação de receitas, licitações, contratos, empenhos, liquidações, pagamentos, dentre outros, aferindo a sua validade e efetividade, cuja aprovação passa pelo julgamento da Corte de Contas.

Já as contas de governo, são contas globais dos chefes do Poder Executivo, onde o Tribunal de Contas analisa a gestão sob uma perspectiva ampla, como o atendimento às metas estabelecidas, cumprimento dos planos e programas de governo, respeito aos limites de gastos mínimos ou máximos, o nível do endividamento público, os balanços gerais, dentre outros aspectos; e emite Parecer Prévio recomendando a aprovação, a rejeição ou a aprovação com ressalvas das contas, pelo Poder Legislativo.