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Rogério Teófilo anuncia pacote tributário para favorecer contribuinte durante pandemia

Decreto tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos no bolso do arapiraquense

Por Prefeitura de Arapiraca - site 06/04/2020 17h05
Rogério Teófilo anuncia pacote tributário para favorecer contribuinte durante pandemia
Reprodução

O Prefeito do município de Arapiraca, Rogério Teófilo, durante live realizada na manhã desta segunda-feira (6), anunciou uma série de medidas emergenciais no âmbito tributário, tendo em vista a pandemia de coronavírus (covid-19) enfrentada mundialmente. As medidas estão estabelecidas através do decreto nº 2.640/2020.

O decreto tem o objetivo de reduzir os impactos econômicos no bolso do contribuinte durante a pandemia de coronavírus. “Estamos fazendo todo o trabalho preventivo para minimizar a proliferação do vírus em Arapiraca. Essa nova medida tem o objetivo de auxiliar, no que cabe ao Município, os empresários arapiraquenses para o enfrentamento a crise financeira ocasionada pelo isolamento social”, disse o gestor arapiraquense.

As principais medidas estabelecidas no documento são:

Ficam suspensos, por 60 dias, os prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos tributários;

Ficam prorrogados os prazos de validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, pelo prazo de 60 dias;

Ficam alteradas as datas de vencimentos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, para os seguintes vencimentos: Cota Única: 30.06.2020; Segunda Parcela: 31.07.2020; Terceira Parcela: 31.08.2020; Quarta Parcela: 30.09.2020; Quinta Parcela: 30.10.2020;

A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, devida pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados no Município de Arapiraca, lançada anualmente em conjunto com o IPTU, terá os mesmos vencimentos prorrogados;

Fica totalmente suspensa a cobrança de juros ou multa de mora sobre os créditos tributários vencidos, vincendos ou lançados a partir de 31.03.2020, inclusive parcelas de parcelamentos, pelos próximos 60 dias, dos tributos abaixo relacionados: a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Autônomos; b) Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; d) Taxa de Licença para Localização – TLL; e) Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento – TFLF; f) Taxa de Licença para Execução de Obras, Loteamentos e “Habite-se”; g) Taxa de Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; h) Taxa de Licença para o Exercício do Comércio ou Atividade Econômica Eventual ou Ambulante; i) Taxa de Licença Ambiental; j) Taxa de Vigilância Sanitária; k) Demais taxas de expediente e serviços diversos; Obs.: Parcelamentos feitos a partir da publicação deste decreto deverão prever a primeira parcela com vencimento somente a partir de 30 de maio de 2020;

Ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as fiscalizações externas da auditoria da Fazenda Municipal em andamento, assim como a emissão de novos termos de início de fiscalização; Obs.: A suspensão abrange os processos de Fiscalização Orientadora de Escolas, Academias e Hotéis;

Fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o envio de Certidões de Dívida Ativa – CDAs para protesto;

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de serviços não prestados a Substitutos Tributários, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e, III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Para fins de ingresso ou reingresso no Simples Nacional 2020, os contribuintes que apresentam pendência cadastral ou débito tributário junto à Fazenda Municipal, inclusive relativo a filiais, e estejam com sua situação fiscal regularizada até 30 de abril de 2020, terão seus termos de opção devidamente deferidos, por meio de Processo Administrativo que poderá ser aberto por atendimento online, através dos números de WhatsApp (82) 99991-1473 e (82) 99991-3987.

O decreto na integra ainda será divulgado.