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A MP que prevê ajustes na reforma trabalhista pode perder sua validade, diz Veja

Por Redação com Agências 02/04/2018 15h03
A MP que prevê ajustes na reforma trabalhista pode perder sua validade, diz Veja

Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 de Abril. Mas há poucas chances de o prazo ser cumprido. O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que receberia o projeto de conversão da MP em lei apenas até esta terça, dia 3. Mas a comissão que deveria analisar a matéria não escolheu o relator ainda.

Em entrevista para a rádio CBN, Rodrigo Maia disse que a caducidade da MP não inviabilizará a reforma trabalhista. O problema é que a perda da validade da MP traz questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. O principal deles é saber se a reforma, em vigor desde novembro, vale para todos os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. “Se a MP cair, volta à discussão se a reforma trabalhista se aplicara somente a contratos firmados após novembro do ano passado, quando entrou em vigor, ou se vai retroagir”, explicou o advogado Rodrigo Salerno, especialista em Direito do Trabalho do Salerno, Amorim e Zani Advogados.

Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, a perda da validade traz insegurança jurídica. Mas Rodrigo Maia disse que a judicialização já está ocorrendo. “A brecha para a judicialização já está ocorrendo porque parte do Judiciário da área do trabalho fazendo o questionamento político da decisão majoritária do Congresso Nacional, o trabalho da Justiça do Trabalho é aplicar a lei e qualquer questionamento jurídico de constitucionalidade caberia ao Supremo e não à Justiça do Trabalho. Vamos continuar defendendo o que aprovamos, com a certeza de que a matéria é legal”, afirmou o deputado para a CBN.

A medida provisória foi editada em cumprimento a um acordo feito entre o presidente da República, Michel Temer, e o Congresso para acelerar a votação da reforma trabalhista. Uma saída seria Temer editar outra MP depois que caísse a atual e, assim, ganhar mais 120 dias para a aprovação do texto. No entanto, em ano de eleição, especialistas acham pouco provável a utilização dessa medida.
Sem a medida provisória, vários pontos da reforma trabalhista ficarão sem regulamentação, o que provocará o aumento de processos na Justiça. 

“A MP tem a função de esclarecer, ajustar e melhorar alguns pontos que não ficaram muito claros com a reforma. Sem ela, a reforma continua valendo, mas esses pontos ficam sem definição e dependerá da interpretação do Judiciário”, explicou o advogado Luiz Fernando Riskalla, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.
Entre os pontos que dependem de regulamentação está a jornada 12 x 36. 

A lei diz que a negociação da jornada pode ser definida diretamente entre trabalhador e empregador. Já a MP só autoriza a negociação direta apenas por profissionais de saúde. As demais categorias devem ter a anuência do sindicato.

A definição do valor do dano moral é outro ponto que deveria ser definido pela medida provisória, que prevê a equidade na fixação dos valores, com o teto do benefício da Previdência Social sendo o parâmetro para a definição. Sem a MP, o valor do salário é usado como base para a indenização.

A MP diz ainda que é proibida cláusula de exclusividade em contratos de autônomos. E proíbe também o trabalho em ambientes insalubres para gestantes ou lactantes.

O advogado Daniel Chiode cita ainda o pagamento da remuneração. Pela reforma, há flexibilidade para o empregador pagar a remuneração com valores variáveis, como prêmio ou bônus, sem encargos trabalhistas. A MP, porém, diz que é possível para dois prêmios por ano sem encargos e o bônus sempre terá natureza salarial.