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Policial rodoviário que trabalhar na folga receberá indenização

A lei sancionada liberou R$ 36 milhões para pagamentos

Por Agência Senado 16/07/2019 14h02
Policial rodoviário que trabalhar na folga receberá indenização
Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (15) a Lei 13.859, que libera R$ 36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O benefício será pago apenas ao profissional que concordar em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União.

O projeto original enviado pelo Poder Executivo (PLN 3/2019) previa um valor mais alto para a indenização: R$ 40 milhões. Mas como a matéria só foi aprovada em julho pelo Congresso, senadores e deputados decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos primeiros meses do ano. O crédito de R$ 36 milhões foi aberto em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para garantir a indenização aos policiais, o órgão cancelou despesas do mesmo valor no programa de policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.

A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi criada pela Lei 13.712, de 2018. O benefício de “caráter temporário e emergencial” foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por morte.