Economia

Alagoas permanece com o menor número de incrições do CAR no NE

O número de hectares inscritos no CAR corresponde a 67.700 propriedades rurais de AL

Por Assessoria 18/04/2018 10h10
Alagoas permanece com o menor número de incrições do CAR no NE

Com apenas 45 dias para o fim do prazo para as inscrições obrigatórias no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Alagoas continua sendo o penúltimo Estado em número de inserções no sistema com apenas 59,8% da área total do território cadastrada.

Segundo os dados do Serviço Florestal Rural, cujos números foram atualizados até o dia 31 de março, de uma área de 2,1 milhões de hectares apenas 1,2 milhões foram inscritos no cadastrado.

Mas, em comparação ao mês anterior, de acordo com o levantamento, houve um incremento no número de inscrições superior a 17 mil hectares.

O levantamento oficial do governo federal aponta ainda que em Alagoas, o número de hectares inscritos no CAR corresponde a 67.700 propriedades rurais do Estado.

No Nordeste, além de Alagoas, os demais Estados que ainda não bateram a meta do CAR foram: Bahia (67,7%); Ceará (66,4%); Paraíba (74,3%); Pernambuco (94%) e Rio Grande do Norte (87,1%), além de Sergipe (83%).

Em todo o Brasil, o Estado do Espírito Santo é o único com menor número de inscrições no CAR, chegando a uma cobertura de 59,7% do território. De uma área de 4,2 milhões de hectares, mais de 2,5 milhões já foram inseridos no sistema.

Segundo o boletim, entre as regiões brasileiras a Nordeste concentra o menor número de inscrições com apenas 91,1% do território coberto, sendo seguido pelo Centro-Oeste com 97,1% da região já coberta.

Mas, apesar de alguns Estados ainda não terem atingido a meta de 100% de inscrições, as demais regiões já contam com uma cobertura de 100% do CAR.

Com isso, até 31 de março de 2018, já foram cadastrados, mais de 4,9 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 439.004.861 hectares inseridos na base de dados do sistema.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.