Economia

Pequenos negócios têm até esta segunda (9) para parcelar débitos fiscais

Por Agência Sebrae 09/07/2018 08h08
Pequenos negócios têm até esta segunda (9) para parcelar débitos fiscais
Reprodução

Até a última terça-feira (3), 258.774 pequenos negócios já haviam aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (clique aqui para acessar a página do Pert-SN), conhecido como Refis das MPE. O processo de refinanciamento das dívidas termina nesta segunda-feira (9), prazo em que os empreendedores devedores do fisco ainda podem solicitar parcelamento dos débitos com a Receita Federal em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas. Outras 61.368 MPE que estavam da Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também já aderiram ao programa.

O Refis foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 180 meses para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima é de R$ 50,00 para o Microeempreendedor Individual (MEI) e R$ 300,00 para os demais negócios de micro e pequeno porte. Foi como fez Zenaide Francisca Alves, uma microempreendedora que fornece alimentos para empresas. Com a crise e problemas de saúde na família, ela deixou acumular dívidas.

“Estava em dívida com o Simples Nacional porque tive problemas terríveis, como a doença do marido e a mudança do meu negócio para um local menor, por causa da crise”, relata Zenaide, que mora em Recife. Porém, ela aproveitou a oportunidade do Refis para colocar seus débitos em dia. “Renegociei minha dívida em 46 vezes e estou mais tranquila”, diz a comerciante, que fornece almoço e jantar para uma empresa há quase 30 anos.

O programa foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Porém, em abril deste ano, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado Federal. “Esta é a primeira vez que os pequenos negócios têm a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes empresas. Depois do longo processo de sensibilização e defesa do Refis no Legislativo e no Executivo, é fundamental que os empresários se regularizarem junto à Receita Federal  para continuar inovando e gerando emprego”, destacou o diretor de Administração e Finanças e presidente em exercício do Sebrae, Vinicius Lages.

Ao aderir ao Pert-SN, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco vezes. O restante poderá ser divido em até 175 meses. Se for de uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Se parcelado em 145 meses, a redução do juro e a multa de mora serão de 80% e 50%, respectivamente, e 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. O parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários de advogados. Para aderir ao programa, o devedor terá que desistir de outros parcelamentos. Pelo menos 312 mil empresas que foram excluídas do Simples em janeiro, por não quitarem débitos com a Receita Federal, podem ser beneficiadas.  

Roteiro de adesão 

Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.

I – Na página principal do Portal do SN, acessar a aba Parcelamento:

II – Escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN”, que poderá ser acessada por certificado digital ou código de acesso.

III – A página principal do Pert-SN possuirá as seguintes opções:

Pedido de parcelamento
Emissão de parcela
Consulta pedidos de parcelamento
Desistência do parcelamento

IV – Escolhendo a opção “Pedido de Parcelamento” o sistema apresentará:

A mensagem de alerta, que aparece antes da negociação, ressalta a necessidade de desistência prévia de parcelamentos anteriores bem como de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais para inclusão dos respectivos débitos no PertSN. 

Se não houver débitos em situação a ser parcelada, o sistema apresenta a tela, caso o contribuinte discorde dessa informação, deve dirigir-se à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição. 

Havendo débitos em situação parcelável, o sistema apresentará todos os débitos com os valores originais e atualizados para o mês corrente. 

Da mesma forma, apresentará ao contribuinte o valor da entrada (5% da dívida consolidada) e o valor da dívida consolidada após a apropriação do valor da entrada e antes da das reduções previstas na Lei Complementar nº 162, de 2018. 

Em seguida, mostrará as opções de pagamento do saldo em parcela única ou de parcelamento em até 145 ou até 175 meses para escolha do contribuinte. 
Escolhendo uma das opções, o sistema retornará a tela para que o contribuinte confira atentamente os detalhes do pedido e conclua (ou retorne para retificação).

Concluindo, a tela seguinte apresentará o recibo da negociação e possibilitará ao contribuinte a emissão do DAS para pagamento da entrada e do recibo da negociação.

Após o cadastramento do pedido, as demais opções do menu principal estarão aptas para utilização:

Emissão de Parcelas: o contribuinte poderá emitir as parcelas já disponíveis do parcelamento de acordo com o estabelecido na legislação; 
Consulta Pedidos de Parcelamento: contribuinte pode acompanhar a situação do pedido do PertSN. Nessa funcionalidade também estará disponível o recibo de negociação para reimpressão; 

Desistência do Parcelamento: caso o contribuinte necessite desistir da negociação, poderá fazê-la pela aplicação abaixo. Importante destacar que eventual desistência deve ocorrer antes do pagamento do valor da entrada da primeira negociação, pois o pagamento não poderá ser aproveitado em novo parcelamento.

Caso o parcelamento anterior também inclua débitos posteriores a 11/2017, a empresa poderá solicitar um novo parcelamento convencional para esses débitos restantes. Os procedimentos devem ser realizados na ordem a seguir: 

1º - Desistência do(s) parcelamento(s) anterior(es) (convencional e/ou especial);

2º - Adesão ao Pert;

3º - Solicitação de parcelamento convencional.

A desistência dos parcelamentos anteriores (parcelamento convencional ou parcelamento especial) é realizada nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos.