Polícia

Justiça impede Eletrobras AL de cortar energia de unidades que prestam serviços públicos

Por Defensoria Pública/AL 26/07/2018 09h09
Justiça impede Eletrobras AL de cortar energia de unidades que prestam serviços públicos
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após nota de esclarecimento em que aduz que não atenderia à recomendação feita pela Defensoria Pública, a Eletrobras Distribuição Alagoas é compelida judicialmente a se abster de cortar a energia elétrica de órgãos públicos que ofertam serviços essenciais a população, sob multa diária por descumprimento no valor de R$ 5mil.

A determinação foi expedida pela juíza de direito da 5ª Vara Cível de Maceió, Maria Valéria Lins Calheiros, ao deferir pedido de tutela de urgência requerida em sede de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado nesta quarta-feira, 25. 

São consideradas unidades públicas essenciais: hospitais, pronto-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento d'água e iluminação pública, serviços de segurança pública e mercados públicos, conforme a Resolução n. 414 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 

Há uma semana, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública oficiou a Eletrobras recomendando que ela não realizasse novos cortes de energia em locais públicos que ofertem serviços essenciais. Poucos dias antes, a distribuidora de energia havia cortado a eletricidade do Mercado Público de Maceió e do Ambulatório da Santa Mônica, fato que prejudicou centenas de cidadãos. 

Por meio de nota, a empresa respondeu que estava agindo dentro da legalidade, fundamentando em resolução da ANEEL.

Diante da situação, visando os interesses da população alagoana, a Defensoria Pública, através do defensor público Carlos Eduardo de Paula Monteiro, ingressou com ação civil pública hoje. Na petição, o defensor aponta que o corte de locais públicos essenciais gera verdadeiro risco e prejuízo à vida de cidadãos dependentes daquelas instituições.

O defensor demonstrou, ainda, que o corte de energia é permitido, de acordo com o art. 6º, § 3º, inciso II, da Lei n. 8.987/95 (Lei das Concessões), desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais, devendo-se privilegiar sempre os interesses da coletividade. 

“Faz parte da política institucional da Defensoria Pública a resolução extrajudicial das demandas. Tentamos, por meio de recomendação, alertar a Eletrobras sobre a ilegalidade dos cortes realizados em órgãos públicos prestadores de serviços essenciais à população, recomendação que foi totalmente desprezada, conforme se vê da nota que emitiu. Agora estamos munidos de decisão judicial que deve ser cumprida, contudo, em caso de recalcitrância da empresa ré, medidas mais drásticas podem ser requeridas além da multa, inclusive a prisão dos gestores descumpridores da decisão. Esperamos que essa medida extrema não seja necessária" pontuou o defensor.