Política

Por falta de provas, TJ absolve João Beltrão em ação penal por homicídio

Por Dicom TJ/AL 18/10/2017 10h10
Por falta de provas, TJ absolve João Beltrão em ação penal por homicídio

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas absolveu o deputado estadual João Beltrão de Siqueira da acusação de homicídio qualificado contra o cabo da Polícia Militar José Gonçalves da Silva Filho. A decisão foi proferida por unanimidade, em sessão nesta terça-feira (17).

Em um voto extenso, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, concluiu que não ficou comprovado o envolvimento do réu no crime. O relator ressaltou que seu posicionamento foi técnico.“Foi analisado o que consta nos autos. O que estamos enfrentando é o mundo jurídico”, disse.

“As testemunhas ouvidas em juízo, e que poderiam ser testemunhas oculares do crime, desconhecem toda a engenharia do crime, não indicam sequer o autor, não elucidam ao menos circunstâncias, não se recordam de ninguém suspeito, ao tempo em que desqualificam por completo a versão do ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante”, diz o voto.

Os desembargadores concordaram que o único indício contra o deputado, o depoimento de Manoel Cavalcante, colhido em sede de antecipação de provas, foi desfeito quando o coronel mudou sua versão, alegando que estava passando por problemas psicológicos, de modo que sua fala inicial não condizia com a realidade.

De acordo com João Luiz Lessa, a retratação e o fato de não haver outras provas “impedem a formação de um juízo seguro acerca da culpa do réu”. “Os indícios, se plurais, concordantes e veementes, podem conduzir a uma condenação, todavia o contrário também se aplica, se há fragilidade indiciária, [não é possível] uma condenação criminal”, afirmou o relator.

Segundo a defesa, feita pelo advogado José Fragoso, Manoel Cavalcante atribuiu o crime a João Beltrão com a intenção de ser beneficiado judicialmente pela delação. O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, sustentou a favor da condenação do réu, apontando depoimentos e a relação dos supostos executores do homicídio com o deputado.

Votaram no julgamento, além do relator, os desembargadores Paulo Lima, Elisabeth Carvalho, José Carlos Malta, Pedro Augusto Mendonça, Klever Loureiro, Fábio Bittencourt, Domingos Neto e Maurílio Ferraz (juiz convocado).

O cabo da Polícia Militar José Gonçalves foi morto no dia 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no posto de gasolina Veloz, situado na avenida Menino Marcelo, em Maceió.