Política

Cícero Almeida perde mandato de deputado federal por AL

Por Blog do Edivaldo Junior 15/11/2018 08h08
Cícero Almeida perde mandato de deputado federal por AL

O mandato do deputado federal Cícero Almeida (PHS-AL) foi cassado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira, 13, por 6 votos a 1, num processo que se arrastava na Corte desde o setembro de 2015.

O deputado vai perder 2 meses e meio de  mandato. A atual legislatura segue até o final de janeiro de 2019. Os novos deputados serão empossados no dia 1º de fevereiro do próximo ano.

Almeida foi cassado por infidelidade partidária. Eleito pelo PRTB, ele trocou de legenda três vezes durante o mandato, tendo passado inclusive pelo MBD, partido pelo qual disputou a eleição de prefeito de Maceió em 2016.

Quem assume o mandato no lugar de Almeida, já a partir desta quarta-feira, 14, é o primeiro suplente da coligação, Val Amélio (PRTB-AL)

A informação é do TSE. Veja:

Plenário cassa mandato de deputado federal por Alagoas

José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL) perdeu o mandato por ter se desfiliado, sem justa causa, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual foi eleito em 2014

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (13) no julgamento de duas petições ajuizadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), e teve como fundamento principal a violação à proibição legal de desfiliação partidária sem justa causa. Almeida foi eleito no pleito de 2014.

No pedido endereçado ao TSE, o PRTB alegou que, em 30 de setembro de 2015, Almeida comunicou ao juiz eleitoral sua desfiliação da sigla, com posterior ingresso no Partido Social Democrático (PSD), sem apresentar motivo plausível para a troca de legenda. “Como se sabe, no processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, recai sobre aquele que se desfiliou do partido político o ônus de demonstrar a ocorrência da justa causa”, disse o ministro do TSE Jorge Mussi, que, na sessão desta terça-feira, apresentou voto-vista. Segundo Mussi, as alegações apresentadas pela defesa do deputado federal não foram capazes de comprovar a justa causa.

De acordo com o artigo 22-A da Lei nº 9.9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (parágrafo acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015).

Ainda segundo a norma, consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Atualmente, José Cícero Soares de Almeida está filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS).