Política

Projeto de lei para ampliar vagas na Câmara pode esbarrar no TSE

Proposta aumenta de 21 para 25 o número de parlamentares

Por GazetaWeb 30/05/2019 19h07
Projeto de lei para ampliar vagas na Câmara pode esbarrar no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode dificultar a criação de novas vagas de vereadores na Câmara de Maceió. A medida precisa ser aprovada ainda este ano para valer a partir de 2021. O projeto de lei propõe a ampliação de 21 para 25 parlamentares da Casa. Há 15 dias, o TSE negou, por unanimidade, o recurso de um candidato a vereador da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), que pedia o um novo número de cadeiras.

No final do ano passado, a Comissão Conjunta de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças da Câmara de Maceió deu parecer favorável ao projeto de lei, argumentando que a população da capital aumentou nos últimos 30 anos e que o número de vereadores deve ser proporcional ao tamanho de habitantes, de forma constitucional e favorável ao texto do projeto de Emenda à Lei Orgânica. De acordo com os relatores, Fátima Santiago (PP) e Antonio Hollanda (MDB), a mudança não resultaria no aumento ou reajuste de despesas na Câmara Municipal de Maceió.

O argumento do vereador baiano é semelhante ao usado no projeto de lei maceioense: de que o número da população, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria aumentado em 2016, e, considerando que o número de vereadores é calculado com base no número de habitantes de cada cidade, o correto seria que o Legislativo tivesse mais cadeiras disponíveis - no cenário do município baiano, o pedido era que a Câmara tivesse 17 vagas em vez de 15.

De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara de Maceió, o projeto de lei continua em tramitação e não tem previsão de ir à votação em plenário.

A chance do projeto de lei é receber aprovação ainda este ano. Para o ministro Og Fernandes, a regra não pode vigorar durante as eleições municipais, a estabilidade do pleito não pode ser abalada no seu decurso e, por essa razão, aplica-se a eficácia onde a lei não poderia retroagir.