Política

Deputado lança PL que obriga lotéricas a dar álcool 70º para clientes

Determinação será obrigatória durante o período de pandemia gerada pela Codiv-19, e também após o término da situação de calamidade

Por Assessoria 26/05/2020 19h07
Deputado lança PL que obriga lotéricas a dar álcool 70º para clientes
Deputado Inácio Loiola, Foto: Reprodução

De autoria do deputado estadual Inácio Loiola (PDT/AL), projeto de lei nº 321/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e os locais de manipulação de alimentos disponibilizarem álcool antisséptico 70º INPM no interior de suas dependências no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências.

“O atendimento ou uso de máquinas de contato direto, entre um cliente e outro que utiliza o caixa eletrônico, deve-se manter a higienização diária do local ou maquinários, no entanto, pelo número diário de pessoas fica mais difícil de manter essa sanitização constante, e como as mãos são uma das portas de entrada do coronavírus, é importante mantê-las higienizadas, durante este período e também pós-pandemia”, destaca Inácio Loiola.

A medida é válida também para os estabelecimentos comerciais, os quais mantenham a instalação e funcionamento pela oferta de acesso nos terminais automáticos ao serviço de saques, cadastro de recarga para telefone pré-pago, pagamentos, consulta de saldo, e extratos, entre outros serviços de terminais 24 horas.

De acordo com a matéria, essa determinação será obrigatória durante o período de pandemia gerada pelo coronavírus (Codiv-19), e também após o término da situação de calamidade pública no Estado.

Já o não cumprimento desta determinação acarretará uma multa de R$ 5 mil por cada infração notificada e encaminhada ao órgão competente para a fiscalização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A matéria também prevê que os valores eventualmente arrecadados com a aplicação da multa prevista deverão ser revertidos para a área da saúde e destinados automaticamente para os hospitais municipais e unidades de saúde do município, no qual estejam localizados os estabelecimentos bancários e comerciais infratores.