Agro
Produtores aguardam sanção da nova lei do endividamento rural
O projeto permite a possibilidade do parcelamento de débitos com desconto
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida, declarou que a expectativa dos produtores rurais é de que a lei do endividamento seja sancionada pelo presidente Michel Temer nos próximos dias.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/17 que permite a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural, foi aprovado pelo Senado Federal, semana passada, no último dia 13 de dezembro. O texto institui ainda o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“O projeto já passou pela Câmara e pelo Senado. Tivemos uma audiência com o presidente Temer, juntamente com representantes de demais Estados do Nordeste e a CNA, onde ele se comprometeu em sancionar tudo o que foi negociado, a exemplo de prorrogação da lei 13.340 até 31 de dezembro de 2018, benefícios da resolução 41.95 inseridos na nova lei e a não exigência de que os municípios estejam em Estado de Emergência”, afirmou o líder dos produtores rurais alagoanos.
De acordo com Almeida, a prorrogação dos débitos é uma luta antiga das federações e associações de classe de todo o Brasil. “Essa lei sancionada tratará uma tranquilidade maior para que os produtores rurais que este problema, possam resolver as pendências com um prazo maior”, reforçou.
Pelo texto, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Quanto aos compradores e às cooperativas, deverão pagar 0,3% dessa receita bruta no mesmo número de parcelas.
Os devedores rurais terão desconto de 100% em juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para produtores e em R$ 1 mil para compradores.
No texto, também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Antecipação
Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas.
Na hipótese de a empresa compradora ou a cooperativa fecharem as portas ou não obtiverem receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação será calculado pela divisão do saldo da dívida pelo número de meses restantes para chegar às 176 parcelas.
O PLC 165/2017 estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.