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Contribuição sindical: prazo acaba hoje 22 de maio

O prazo para que os produtores rurais façam o pagamento encerra hoje

Por Assessoria 22/05/2018 16h04
Contribuição sindical: prazo acaba hoje 22 de maio
Reprodução Internet

Termina hoje, dia 22, o prazo para que os produtores rurais façam o pagamento da guia bancária da contribuição sindical – pessoa jurídica, referente ao exercício 2018.
O boleto, que é emitido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e cujo pagamento não é mais obrigatório, pode ser quitado em qualquer estabelecimento da rede bancária até a data do vencimento.
“O fim da contribuição sindical obrigatória, segundo nosso presidente da CNA, João Martins, significa o fim do sindicalismo obrigatório por lei e o início de um sindicalismo verdadeiro, voluntário e baseado na liberdade de associação. A partir de agora, cabe a nós, produtores rurais, lutar para manter um sistema sindical moderno, mantido através da contribuição espontânea, para poder continuar lutando pelas necessidades e defesa de seus representados”, declarou o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal), Álvaro Almeida.
Segundo ele, a CNA é o único órgão que dá voz aos interesses de produtores e trabalhadores “E é a sua contribuição que permite ao Sistema CNA ser o seu representante moderno, o divulgador de suas ideias, o advogado de suas causas e o defensor de suas bandeiras”, reforçou, lembrando que, nos últimos anos, com a força da sua contribuição “temos lutado e vencido várias causas importantíssimas para você, produtor: a questão ambiental, a proteção dos direitos de propriedade, a liberdade de produzir e contratar, as políticas agrícolas relacionadas ao financiamento e ao seguro rural e a luta pelo endividamento rural”, completou.
De acordo com Almeida, agora, com a força da sua contribuição, a CNA vai lutar também por uma causa urgente: a segurança no campo. “No momento em que a pauta da segurança pública é finalmente prioridade no país, temos que trazer ao debate as questões próprias da criminalidade no campo. Ela leva insegurança, medo e violência ao produtor, suas famílias e propriedades, gerando prejuízos e mortes em todas as partes do país. Esta é uma batalha que vamos empreender e que, com o seu apoio, vamos vencer”, afirmou.
CÁLCULO
O cálculo da contribuição é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal.
No caso de pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).