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Prazo para inscrição no CAR acaba dia 31 de maio

A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código Florestal,

Por Assessoria 28/05/2018 16h04
Prazo para inscrição no CAR acaba dia 31 de maio
Reprodução/Internet

O prazo para que o produtor rural faça a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) está na reta final se encerrando no próximo dia 31 de maio. De acordo com o último boletim divulgado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – Sicar, com posição acumulada até março passado, Alagoas era o penúltimo Estado em número de inserções no sistema com apenas 59,8% da área total do território cadastrada.

Segundo os dados do Serviço Florestal Rural, cujos números foram atualizados até o dia 31 de março, de uma área de 2,1 milhões de hectares apenas 1,2 milhões foram inscritos no cadastrado.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código Florestal, vigente desde 2013. Quem não se inscrever poderá sofrer punições como, por exemplo, ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias.