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Banco exige comprovante do CAR para novos financiamentos rurais

Por Bccom Comunicação 08/01/2019 08h08
Banco exige comprovante do CAR para novos financiamentos rurais
Reprodução: Internet

Com o fim do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), encerrado no último dia 31 de dezembro de 2018, o Banco do Nordeste divulgou uma nota técnica afirmando que, a partir do dia 02 de janeiro, nos financiamentos rurais, é obrigatória a apresentação do recibo de inscrição no CAR. A informação foi repassada aos produtores rurais pela Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal).

De acordo com a Nota 34, assinada pela Superintendência de Concessão de Crédito e de Administrações de Centrais de Crédito Ambiente de Concessão de Crédito, “o Banco só concederá crédito, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR”, informou.

De acordo com dados do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente, até novembro, Alagoas teve cadastrada apenas 71,44% da área de 2,1 milhões de hectares passível de inscrição. Com isso, foram inseridos no sistema mais de 1,5 milhão de hectares. Neste cenário, foram cadastrados no Estado 77.480 imóveis rurais.

Segundo o levantamento oficial, em comparação ao acumulado até outubro, foi registrado um incremento superior a 17 mil hectares.

CAR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.