Agro
Alagoas supera meta de vacinação contra febre aftosa com índice de 95%
Alagoas atingiu a meta de vacinação contra a febre aftosa estabelecida Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Este ano, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) registrou um índice de 95% da cobertura vacinal do rebanho de bovídeos em todo o estado.
A primeira etapa da vacinação foi realizada de 1º a 31 de maio. Após seis anos, não houve a prorrogação da campanha em Alagoas, que atingiu a meta vacinal equivalente a 1.056.854 animais em todo território alagoano dentro do período estipulado.
Dos 102 municípios alagoanos, oito não ultrapassaram o índice mínimo exigido pelo Mapa, que é de 90%. Os dados são do Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Alagoas (Sidagro), que registra toda cobertura vacinal das campanhas realizadas pelo órgão.
Durante a primeira etapa da vacinação, médicos veterinários da Defesa Agropecuária fiscalizaram e assistiram a vacinação de rebanhos espalhados em diversas propriedades.
Resultado satisfatório, conforme destaca Carlos Mendonça Neto, diretor-presidente da Adeal, ressaltando que, nesta etapa, Alagoas avançou nas vacinações assistidas e na educação sanitária.
“Este resultado revela que o produtor alagoano está consciente da necessidade de proteger o seu rebanho, além de demonstrar o empreendedorismo no setor produtivo e o árduo trabalho que estamos desenvolvendo ao longo destes cinco meses de gestão. Nós agradecemos a todos os criadores de Alagoas pela contribuição para que pudéssemos conseguir este resultado tão importante, além da equipe da Adeal que se empenhou para que alcançássemos esse resultado da cobertura vacinal”, destacou o diretor-presidente.
O órgão de Defesa Agropecuária alerta que o criador que deixou de declarar pagará, por propriedade, o equivalente a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL). Já o criador que também deixou de vacinar o rebanho deverá pagar uma multa dez UPFAL.
Além disso, enquanto não estiver com a situação regularizada junto a Adeal, o criador fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e, consequentemente, de transitar e ou comercializar os animais.