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FAEAL realiza palestra sobre Declaração do ITR 2019

Os interessados participaram de uma palestra com o auditor fiscal da Receita Federal

Por Redação 18/09/2019 17h05
FAEAL realiza palestra sobre Declaração do ITR 2019
Reprodução

Na manhã desta quarta-feira (18), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (FAEAL) promoveu um momento junto com os produtores rurais do estado para a tirada de dúvidas sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referente ao exercício de 2019. Na ocasião, os interessados participaram de uma palestra com o auditor fiscal da Receita Federal, Reinaldo Almeida, que respondeu os principais questionamentos dos presentes no auditório da Faeal.

De acordo com Carla Lima, coordenadora da Unidade Gestora da Arrecadação da Faeal, essa é apenas uma das maneiras adotadas pela federação para acompanhar o produtor no andamento da declaração. “Todos os anos a federação faz um trabalho de assistência com os produtores. Para aqueles que estão com a contribuição sindical em dia, a federação orienta em todo o processo solicitado. Além disso, também faz parte do nosso calendário a presença do auditor para essa conversa com os interessados”, afirma. 

As principais questões levantadas pelos produtores giraram em torno de aspectos mais gerais e técnicos sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deste ano. Para o Auditor, o espaço serviu para o esclarecimento de questões cruciais, como os prazos para a entrega desse documento. “A data limite para a apresentação do DITR vai até o último segundo do dia 30 de setembro. Após isso, o produtor poderá entregar novamente a declaração, mas irá gerar um acréscimo de multa, que vai depender do valor do ITR devido, com uma quantia mínima de 50 reais”, explica. 

Outra questão debatida entre os presentes foi a necessidade da apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto com a declaração do ITR. Segundo Reinaldo Almeida, inicialmente surgiram algumas polêmicas sobre esse requisito, exigindo a necessidade dessa oportunidade de troca de informação para sanar todas as dúvidas. “Este ano ocorreu à inovação do pedido do CAR e do ADA para os produtores. O ADA surge como uma forma de declaração para o proprietário rural informar que dentro de seu imóvel existe Áreas de Preservação Permanente (de preservação) ou as Áreas de Reserva Legal (de conservação ou uso limitado). E o CAR, foi solicitado para a regularização ambiental das propriedades”, salienta.