Agro
Incra amplia oferta de serviços online
Inclusão e alteração cadastral de imóvel rural serão feitas remotamente
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem ampliado a oferta de serviços online. A inclusão cadastral de imóvel rural, que antes era de modo presencial, passou a ser feita pela internet por meio do endereço eletrônico http://sncr.serpro.gov.br/dcr. Deste modo, são realizadas via internet tanto a alteração cadastral, que já estava anteriormente disponível, quanto a inclusão no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de imóvel rural não declarado ao Incra.
“A oferta desses serviços no ambiente online facilita e simplifica a vida de quem detém propriedade ou posse de imóvel rural, que é o público-alvo dessa iniciativa. Isso representa economia de tempo e custos com deslocamentos. Esse procedimento também é mais seguro no contexto de enfrentamento à pandemia do coronavírus, já que diminui o contato presencial para a resolução dessas demandas”, ressalta o superintendente do Incra em Alagoas, César Lira.
A inclusão cadastral passou a ser aceita via internet em novembro do ano passado. Desde então, em Alagoas, os técnicos do Incra passaram por capacitação e reorganizaram as rotinas de atendimento para agilizar a análise das demandas enviadas por meio online.
Após o lançamento desse serviço, que é nacional, o Incra em Alagoas tem reforçado a divulgação no estado para que mais usuários tenham conhecimento e utilizem o sistema online de forma correta.
A inclusão e a alteração cadastral de imóvel rural são serviços muito procurados no Incra. Em Alagoas, segundo dados do SNCR, até o momento, há cerca 57.350 imóveis rurais cadastrados.
Manual orienta usuários
Para ajudar os usuários do serviço, o Incra elaborou um manual com o passo a passo para o preenchimento da Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica. É por meio da DCR que é feita a inclusão ou a alteração cadastral do imóvel rural. É essencial a leitura do manual ao fazer a declaração eletrônica. Ele está disponível no link http://sncr.serpro.gov.br/dcr.
Para fazer a DCR, a pessoa interessada ou quem a representa, desde que possua procuração, pode acessar o sistema com o CPF ou CNPJ.
Podem ser realizadas via internet a inclusão de imóvel rural novo e alterações por: aquisição de área total; mudança de condomínio; exploração; desmembramento; remembramento; anexação de área não cadastrada; retificação de área; alteração de dados pessoais e outras, como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica.
Conforme o manual, se a declaração for de alteração cadastral, o sistema poderá processá-la de imediato, desde que atendidos os critérios definidos pela plataforma. Isso confere agilidade em relação ao método anterior, que previa análise manual dos dados e da documentação por parte de um técnico, além de gerar filas nos locais de atendimento.
Caso a declaração seja de inclusão de novo imóvel rural ou não atenda aos critérios para processamento automático, será exibida uma mensagem informando o envio da declaração para análise do Incra e emitido um recibo da declaração. O (a) interessado (a) poderá consultar e acompanhar o processo no sistema a qualquer momento.
Segundo o manual, têm atendimento prioritário usuários (as) com: idade acima de 60 anos; deficiência física ou mental; patologia grave; financiamento bancário; e alienação do imóvel. Para isso, os usuários com esse perfil devem marcar no campo “Tipo de atendimento” a opção que melhor se enquadrar e apresentar documentação que comprove sua condição.
No momento do envio da declaração, o sistema verifica se há pendências. Se houver, exibirá mensagens de alertas que devem ser resolvidas para finalizar o envio de dados ao Incra. Ir a uma unidade do órgão para concluir a inclusão ou alteração cadastral agora é exceção e somente quando o sistema apontar alguma inconsistência.
Processada a declaração, os usuários podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Esse documento é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha.
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.
Em casos de dúvidas o órgão disponibiliza os seguintes canais:
Email: [email protected] e telefone : 82 3597 4759.