Agro
Senador protocola projeto que flexibiliza as regras para a comercialização do biocombustível
Embora tenha sido divulgado o documento ainda não consta para consulta no site do Senado
Há alguns meses, um projeto aguarda por um espaço para entrar na pauta de votação no plenário da Câmara dos Deputados. o Projeto de Decreto Legislativo nº 978/18, que impede a obrigatoriedade da presença de uma distribuidora de combustíveis na comercialização de etanol – e, na prática, libera a venda direta do biocombustível. Entretanto, novas linhas foram acrescentadas ao texto a respeito do tema apresentado.
O projeto de lei protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS), busca autorizar a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais. A princípio, este combustível não necessariamente chegaria aos postos destinados à população geral, ficando restrito a cooperados, membros e associados.
Mas, o projeto também prevê uma adição na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o que liberaria a venda direta entre usinas e postos. Por meio de um novo artigo, as produtoras de etanol seriam autorizadas a realizar comercializações ou trocas com distribuidoras, postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedores de cana-de-açúcar, associação de produtores rurais, agentes do mercado externo e, caso autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), outras usinas.
Na justificativa do projeto, Heinze diz que: “Tal medida representa risco de desabastecimento, acarreta custos desnecessários ao consumidor e prejuízos aos cooperados e produtores rurais, que enfrentam perda de eficiência em seus sistemas produtivos”.
Conforme o documento, cooperativas, associações e empresas fornecedoras de cana beneficiadas poderiam manter uma unidade de distribuição do biocombustível dentro das usinas. Nestes espaços, o cooperado, associado rural ou membro faria a aquisição de etanol equivalente a 30% do volume de cana-de-açúcar entregue, de acordo com a quantidade de Açúcar Total Recuperável (ATR) consignada.
“A venda direta de etanol anidro ou hidratado carburante no Brasil por cooperativas do agronegócio, fornecedoras de cana-de-açúcar e associação de produtores rurais representará um importante mecanismo para a democratização do sistema de distribuição desse biocombustível no Brasil”, defende Heize.
Além disso, se o texto for aprovado, poderia ocorrer a criação de cooperativas de fornecedores de cana-de-açúcar ou associações rurais para a comercialização do etanol hidratado que for recebido como pagamento pela cana-de-açúcar entregue nas unidades industriais. Neste caso, apenas metade do etanol recebido poderia ser direcionado à cooperativa.
Ou seja, na usina, um produtor de cana receberia anidro ou hidratado referente a até 30% do ATR fornecido. Deste volume recebido, ele pode direcionar uma quantidade de hidratado correspondente a até 50% do total para uma cooperativa, que irá revender o produto.
Embora Heinze tenha divulgado a apresentação do projeto de lei na última quarta-feira, 28, o documento ainda não consta entre as proposições disponíveis para consulta no site do Senado. Com isso, detalhes sobre o andamento de sua tramitação não foram oficialmente determinados, incluindo as comissões que devem analisar a proposta.