Agro
Governo autoriza compra de 200 mil toneladas de milho para pequenos criadores
Cereal será revendido para propriedades rurais através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), autorizada pelo Governo Federal, irá adquirir 200 mil toneladas de milho para serem revendidos aos pequenos criadores de animais de todo o país. O produto será disponibilizado por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB) que visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular às pequenas propriedades rurais por conta da quebra de safra do milho.
Criado por medida provisória, o Programa de Venda em Balcão (ProVB) visa evitar o desabastecimento de insumos de pequenos produtores no País, em especial, após a quebra da safra de milho
O milho foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante o ano safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra.
As regras do Programa foram publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU). A Conab irá propor o limite máximo de compra por criador e o preço de venda do milho por estado ou região, que terá como base o preço de mercado. Também cabe à Companhia dimensionar a demanda de milho e realizar leilões públicos de compra ou remoção de estoque de milho.
A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, afirmou que a medida era muito esperada justamente por atender o pequeno criador, que terá acesso ao milho adquirido pela Conab diretamente do produtor.“É o milho balcão tão esperado pelos pequenos produtores, principalmente do Nordeste. É o pequeno produtor que terá acesso a um, dois, dez sacos de milho, que ele não pode comprar do grande produtor”.
O volume de compra de milho para o ProVB será estabelecido anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado.