Agro
Selo de produto artesanal poderá ser concedido à apícolas a partir de outubro
O Selo Arte deve ser solicitado por estabelecimentos que trabalhem com produtos de abelhas e derivados
O regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte entra em vigor a partir desta sexta (1). Os requisitos necessários estão definidos na Portaria Nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão podem ser considerados artesanais. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.
A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.
O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.