Agro
Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos, diz ministério
Dispensa já era prevista em resolução da Anvisa. Segundo governo, medida serve para evitar desperdício de alimentos
O Ministério da Agricultura publicou uma portaria, que já era prevista na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.
"Anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo", diz o ministério, em nota.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal.
Como era
Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Como fica
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
*Com informações do AgroLink