Agro
Atualização cadastral da Licença do Aquicultor tem prazo prorrogado para 2025
Com a prorrogação, a atualização que deveria ser realizada até o próximo dia 30 de julho, recebeu o prazo adicional de um ano, sendo fixado em 30 de julho de 2025. Acesse aqui o documento
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta os produtores rurais sobre a prorrogação do prazo para a atualização cadastral da Licença do Aquicultor, conforme estabelecido na Portaria 209/2024, divulgada na quarta (24).
Com a prorrogação, a atualização que deveria ser realizada até o próximo dia 30 de julho, recebeu o prazo adicional de um ano, sendo fixado em 30 de julho de 2025. Acesse aqui o documento.
Os produtores deverão protocolar eletronicamente ou presencialmente nas unidades das superintendências federais de pesca e aquicultura nos estados para obtenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de aquicultor, e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Após deferimento da análise do requerimento pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade da Federação onde está localizado o empreendimento aquícola, a licença seguirá pelo correio eletrônico, com vigência de cinco anos, a contar da data da expedição.
O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor emitido anteriormente ao vigor da Portaria nº 174/2023.
Dificuldade - De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da CNA, Francisco Farina, a medida é importante para atender às demandas dos aquicultores e melhorar as condições operacionais do setor, porém destaca os desafios para os aquicultores.
Segundo ele, um dos grandes gargalos enfrentados é o desconhecimento do uso de tecnologias pelos produtores e a falta de infraestrutura de conectividade no campo, o que dificulta para os produtores. “Há a possibilidade da realização presencial, mas em alguns casos se torna inviável o deslocamento pela distância entre a propriedade e unidades das superintendências”, diz.
A CNA alerta que os produtores devem manter os dados cadastrais atualizados, encaminhar anualmente o relatório de produção da atividade de aquicultura com a finalidade de monitoramento, manutenção e renovação da licença de aquicultor, realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
Setor – De acordo com a assessora técnica da CNA, Kalinka Koza, a atividade de aquicultura no Brasil vem ganhando cada vez mais espaço no agronegócio nos últimos anos, com a expansão da produção aquícola. “Estudos revelam mudanças de comportamento nos hábitos alimentares dos consumidores de proteína animal, com um aumento do consumo de pescados”, afirma.
O consumo mundial dessa proteína saltou de 16,8 Kg por pessoa em 2000 para 20,2 Kg em 2020 e estima-se que em 2030 o consumo per capita atinja 21,4 Kg, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2022.
No Brasil, de acordo com o Censo Agropecuário do IBGE, há 18.917 estabelecimentos aquícolas no país.