Agro
Produtores rurais alagoanos devem declarar ITR entre 12 de agosto e 30 de setembro
O Sistema Faeal/Senar pede que os produtores alagoanos fiquem atentos aos prazos, a fim de evitar multas e juros
O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, tem início na próxima segunda-feira, dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. O Sistema Faeal/Senar pede que os produtores alagoanos fiquem atentos aos prazos, a fim de evitar multas e juros.
“É importante lembrar que o imposto é obrigatório para todos os imóveis rurais, excetuando casos de isenção e imunidade que estão previstos em lei. O importante é enviar a declaração dentro do prazo estipulado e, caso se verifique algum erro após o envio, é possível fazer uma retificação”, afirma o presidente da Faeal, Álvaro Almeida.
Lembrando que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatório apresentar a declaração, toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal, através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Além disso, continua sendo possível a utilização do programa Receitanet para a transmissão da declaração.
A analista de Arrecadação do Senar Alagoas, Carla Christine Lima, explica que os produtores alagoanos podem contar com o apoio da Faeal para tirar dúvidas e solicitar orientações a respeito da declaração. “Estamos aptos a prestar esclarecimentos, tanto presencialmente na nossa sede no bairro de Jaraguá, quanto através dos telefones (82) 3217 9825 e (82) 3217 9803”, informa.
Os documentos necessários para o preenchimento da declaração de ITR 2024 na Faeal, são: cópia da declaração de ITR 2023; cópia do Ato Declaratório Ambiental – ADA 2023 (se houver) e cópia do Cadastro Ambiental Rural – CAR 2023 (se houver). O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix). O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
Ato Declaratório Ambiental
No último dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a analista Carla Lima lembra que a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano.
A CNA trabalha para que a Receita Federal faça a revisão da normativa o mais breve possível. “Mesmo com a lei em vigor, nós recomendamos manter o preenchimento do ADA via Ibama, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024”, explica a analista.