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Projeto cria programa de combate à violência contra a mulher no campo

O autor do projeto é o deputado Fausto Pinato (PP-SP)

Por Câmara dos Deputados 01/04/2025 16h04
Projeto cria programa de combate à violência contra a mulher no campo
Sertão de Alagoas - Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 4695/24 cria uma política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), argumenta que é urgente combater a violência contra a mulher no campo, onde os desafios sociais muitas vezes se somam às dificuldades de acesso a recursos e serviços.

“A adoção de medidas efetivas para proteger e empoderar as mulheres rurais é crucial para garantir a igualdade de gênero e a plena realização dos direitos humanos fundamentais”, afirma.

DiretrizesAs diretrizes da política de enfrentamento à violência contra a mulher nas regiões rurais, que deverá será adotada por estados e municípios, são as seguintes:

realização de campanhas para informar os direitos das mulheres;
fortalecimento de redes de apoio, envolvendo líderes comunitários, professores, profissionais de saúde, para identificar situações de violência;
capacitação das mulheres para aumentar suas habilidades e a independência econômica;
acesso a serviços de saúde, incluindo atendimento médico, psicológico e apoio às vítimas de violência;
capacitação de policiais e profissionais da Justiça;
acesso à Justiça, por meio de clínicas jurídicas móveis, orientação jurídica gratuita e assistência na obtenção de medidas protetivas;
criação de aplicativos para fornecer informações às mulheres em situação de violência;
apoio psicossocial;
promoção da independência econômica, a partir da criação de oportunidades de emprego e renda para mulheres rurais;
avaliação e monitoramento contínuos; e
articulação intersetorial dos programas governamentais já existentes. 

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.