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MP que reduziu contribuição ao Sistema S é restabelecida pelo STF

No setor produtivo, o impacto da MP cai diretamente sobre o Senar

Por Canal Rural 18/05/2020 17h05
MP que reduziu contribuição ao Sistema S é restabelecida pelo STF
STF sala - Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020. A MP, editada no dia 31 de março e que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado Sistema S) e duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, na origem, o Serviço Social Comércio (Sesc/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/DF) no Distrito Federal haviam ajuizado ação pleiteando a suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança para obter a concessão da liminar pelo TRF1, alegando grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.

No pedido, a AGU argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, a concessão dos pedidos podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.

Impactos no setor

Produtores rurais atendidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) temem que o corte na contribuição obrigatória destinada ao Sistema S prejudique o acesso à assistência técnica.

Em entrevista ao Canal Rural em abril, o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Daniel Carrara, afirmou que as capacitações de educação profissional, as atividades de promoção social e a Assistência Técnica e Gerencial (AteG) prestadas aos produtores rurais de todo o país seriam afetadas com a Medida Provisória.

Em nota, a entidade disse, na ocasião, que com a crise devido ao coronavírus, vinha trabalhando para que o produtor conseguisse produzir, escoar a produção e comercializá-la para garantir o abastecimento das cidades.

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