Ricardinho tá off: o exemplo infeliz que “popularizou” a lei antirracismo no Brasil
O cara errou, pediu perdão. Não foi suficiente. A malhação digital já tinha começado e muitos aproveitaram para atirar suas “pedras”
Confira a perspectiva do jornalista Edivaldo Júnior;
A vida de Ricardo de Araújo Santa Ritta foi virada e revirada. De repente o cara, que quem conhece sabe que é do bem, foi “apedrejado”.
Tudo por um comentário infeliz – pra dizer o mínimo. O caso repercutiu em todo o país. E Ricardinho provou assim, da pior forma, os seus “15 minutos de fama”.
O cara errou, pediu perdão. Não foi suficiente. A malhação digital já tinha começado e muitos aproveitaram para atirar suas “pedras” – tenham ou não pecados reais e virtuais.
O comentário no Twitter era uma ideia simples: usar um caso que repercutiu nas redes sociais para falar de liberdade de expressão.
Exemplo, repito, infeliz: a expulsão de um jovem em um shopping pelo uso de uma suástica no braço. Ricardinho disparou: “Hoje descobri que usar qualquer elemento com a “suástica” é crime federal no Brasil. Pensava que a liberdade de expressão permitisse”.
Não Ricardinho, não permite. Está no senso comum. Está na lei que você ajudou a popularizar um pouco mais – ainda que indiretamente. Está na Constituição. E no STF que decidiu que a liberdade de expressão não é um direito que possa ser exercido de forma ilimitada.
Em regra, a Lei não autoriza a apologia ao nazismo ou qualquer ato de preconceito e discriminação.
E quem conhece Ricardinho sabe que ele está longe disso. Mas também sabe que ele adora um bom debate, vez por outra se envolve em polêmicas desnecessárias, defende sempre o direito de todos manifestarem suas opiniões e não costuma fugir da discussão.
Neste caso em especial, Ricardinho reconhece que errou. Pouco depois da primeira postagem (veja reprodução abaixo), tuitou: “acredito que nunca me ofendi com opiniões alheias. Mas tenho que entender que há quem se incomode com a minha. Perdão! Desculpa. Apesar de não ter citado ninguém, nem me dirigido a quem quer que seja. Continuem vivos. Sejam felizes”.
Ainda em outro post, tentou explicar: “achei interessante a discussão sobre liberdade de expressão”.
Esse, Ricardinho, é outro problema da comunicação. Nem sempre o que se fala é o que se ouve. O “filtro” que você usou “liberdade de expressão” foi lido por muitos como “apologia ao nazismo”.
E mesmo após as desculpas, o apedrejamento continuou.
E logo a “demissão por justa causa” do cargo de secretário na prefeitura virou meme na internet. Sua foto com a legenda “liberdade de exoneração” viralizou nas redes sociais. Quase tanto quanto o primeiro post que faz referência a “suástica” e “liberdade de expressão” – palavras difíceis de combinar numa frase, especialmente nos 140 toques do Twitter.
E diante da enxurrada de críticas, Ricardinho o que cara sempre tá on ficou off. Foi banido do Twitter, silenciou comentários no Instagram, desligou (ainda que por algumas horas) o celular.
Antes disso, deu ao Correio Brasiliense uma nota que traduz seu pensamento – e também como sofreu com a repercussão do caso.
Em resposta ao Correio, Ricardo Santa Ritta lamentou o episódio e negou ter feito apologia ou apoiado qualquer crime. Leia a resposta: “Infelizmente a má interpretação causou uma avalanche de acusações contra mim. Acredito que o Twitter derrubou minha conta. Não tive direito de responder. Mas em minhas biografia jamais mencionei ser favorável a qualquer tipo de crime. Uma pena eu ter sofrido essa inquisição digital em nível nacional. Estou muito triste, minha família e amigos foram feridos. Em momento algum fiz apologia, apoiei, mencionei como sendo favorável. Terá meu repúdio qualquer ato contra (a) humanidade ou um humano que seja”.
“Promovendo a Lei”
Mas há algo em tudo isso que poucos perceberam. O comentário ajudou a popularizar um pouco mais a lei Lei nº 7.716/89 (que deu nova redação a antiga Lei Afonso Arinos) e trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, entre outros, incluindo a apologia ao nazismo. E você, já conhecia a Lei? Veja alguns artigos:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
…Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Lição para a vida
Que fique a lição para o Ricardinho. Em breve a tempestade passa e a vida dele será retomada no “novo normal” pós-pandemônio no Twitter.
Que fique a lição para todos. Liberdade de opinião tem limites – até no terreno instável e ainda “bruto” das redes sociais.
E fica a dica: a reação ao nazismo é mais uma demonstração de que o brasileiro prefere a democracia. Não devemos nem vamos tolerar nenhuma forma de opressão.