Prefeito veta aumento de duodécimo aprovado pela Câmara de Maceió
Valor estimado era de R$ 84 milhões, mas com o veto volta a R$ 77,6 milhões
O prefeito por Maceió, JHC (PSB), sancionou, com vetos, a Lei de número 481/2021 (Lei Orçamentária Anual) que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para este ano (2022). Dentre os vetos está à emenda de número 5001, que visava aumentar o duodécimo de R$ R$ 77,6 milhões para R$ 84 milhões a ser repassado para a Casa de Mário Guimarães.
Depois de ter sido aprovado pela Câmara de Maceió, o projeto da Lei Orçamentária Anual seguiu para análise do Executivo. Agora, retorna à casa legislativa para que os vetos sejam apreciados.
Com a negativa do atual gestor do município, o valor volta a ser de R$ 77,6 milhões. No entanto, os vereadores ainda podem tentar derrubar o veto do prefeito JHC.
O novo Orçamento de Maceió foi fixado em R$ 3.168.545.561,00. Os maiores investimentos previstos para esse ano se darão em Educação (R$ 570.634.470,00) e Saúde (R$ 854.701.311,00). Além desses, a Prefeitura ainda deve gastar mais de R$ 500 milhões com Previdência Social. Para a pasta de Assistência Social, estão previstos pouco mais de R$ 70 milhões.
Como justificativa, JHC, destacou que a emenda dos edis “aduz a uma revisão nas receitas efetivamente arrecadas em 2021 pelo município de Maceió, importando em um duodécimo superior ao fixado no PL de nº 481/2021 enviado pelo Poder Executivo, sendo contudo, apresentar a memória de cálculo desse novo valor duodecimal”.
“Cumpre esclarecer que, a base de cálculo do duodécimo encontra-se prevista no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 e, que os limites constitucionalmente estabelecidos são apenas para fixação de um teto máximo. Esclarece-se ainda que, quando da aprovação do PL nº 481/2021, o exercício financeiro de 2021 ainda estava em curso, portanto não teria receita efetivamente arrecada do exercício, mas sim arrecadação até o mês de novembro. Findo o exercício, aplicou-se ao montante das receitas tributárias e das transferências tributárias inseridas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício de 2021, encontramos um teto duodecimal inferior ao ambicionado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, e a despeito de reconhecer a sublime relevância do Poder Legislativo, bem assim o trabalho desempenhado pelo conjunto de seus membros em favor do Município de Maceió, entende-se que repassar acima deste valor implica em extrapolamento do percentual indicado no Art.29-A da Constituição Federal de 1988 e por conseguinte, em crime de responsabilidade, razão pela qual se veta”, complementa o veto.