Viagens a passeio com verba pública é permitido, reafirma MPF
Ministério Público negou desarquivar o inquérito sobre o caso envolvendo diversas viagens a passeio do deputado Federal Francisco Everardo Tiririca Oliveira Silva ou como também conhecido Tiririca (PL) para Fortaleza que foram bancadas com dinheiro público.
Em dezembro passado o Instituto OPS recorreu da decisão do MPF de arquivar o procedimento por não concordar com o entendimento de que é regular pagar passagens com a verba indenizatória para o parlamentar visitar a sua família.
Auditorias realizadas em 2019 pelo Instituto OPS na prestação de contas de passagens aéreas pagas com a verba indenizatória do deputado Tirirca, mostraram que o parlamentar fez apenas 1 viagem para São Paulo, estado que o elegeu, e os outros 70 trechos foram entre Brasília e Fortaleza, onde mora sua família.
Regras da Câmara determinam que o uso da verba indenizatória só é permitido para o custeio do mandato parlamentar e não há qualquer referência quanto ao pagamento de passagens aéreas para fins pessoais, o que já foi admitido pelo próprio deputado.
Em dezembro passado o Instituto OPS recorreu do arquivamento no MPF e hoje tomou conhecimento de que o pedido havia sido negado. Dessa forma, parece ter sido instituído na Câmara dos Deputados o “vale-transporte aéreo” custeado pelo contribuinte brasileiro.
O instituto não recorrerá ao CNMP, como fez no caso da Operação Advogado do Diabo, por considerar que o Ministério Público teve a oportunidade de avaliar o caso com a farta documentação disponibilizada na denúncia e que tenha agido com isenção, mesmo que o entendimento da entidade seja completamente outro.
Leia a decisão que manteve arquivado o procedimento no MPF
*Com informações Instituto OPS