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A exposição dos filhos no ambiente digital

Por Redação 05/05/2022 16h04
A exposição dos filhos no ambiente digital
. - Foto: Reprodução

Em um passado não tão distante, especificamente, até meados de 2000, a exposição de imagem do menor ficava restrita a amigos e familiares por meio de porta retratos e álbuns de família.

Com o avanço da tecnologia e popularização das redes sociais, surgiram novas possibilidades de divulgação e exposição de vídeos e imagens de crianças e adolescentes.Uma pesquisa Britânica demonstrou que desde o parto até a adolescência dos filhos os pais publicam em torno de 1.300 fotos dos descendentes na internet. Assim, verifica-se que hodiernamente é muito comum a exposição das crianças nas redes sociais e isso vem crescendo progressivamente com o uso das plataformas digitais.

Entretanto, é necessário que os pais dos menores estejam atentos a exposição de seus filhos nas redes no intuito de evitar possíveis riscos e impactos com o compartilhamento de vídeo se imagens.

Ressalta-se que a exposição dos filhos na internet pode causar danos irreparáveis para os menores.

Nesse diapasão, por conta da exposição excessiva, na Áustria, uma filha (hoje maior de idade) resolveu processar os pais Australianos pela divulgação de imagens constrangedora sem sua infância por meio de uma plataforma digital. Segundo a Australiana, a mesma relatou que seus pais postaram por muito tempo imagens de sua vida infantil que acabaram a constrangendo e ferindo seu direito a dignidade.

No mesmo sentido, na Itália, o Tribunal de Justiça de Roma determinou que a mãe de um adolescente com 16 anos de idade retirasse todos os conteúdos postados do seu filho e, caso retorne a publicar as imagens sem autorização do menor, haveria incidência de multa no valor de 10 mil euros.

O magistrado do Tribunal de Justiça de Roma relatou que "uma pessoa não pode ser exposta,ou ter seu retrato divulgado, sem consentimento, salvo exceções."Cumpre mencionar que a Stacey Steinberg, advogada e professora de Direito da Universidade da Flórida nos EUA e no Reino Unido, quando iniciou seu trabalho acadêmico sobre “Sharenting” (que significa: exposição ou partilha), relatou a importância de pensar no bem-estar das crianças online — garantindo que elas tenham controle do que é postado sobre elas e modelando um bom comportamento nas redes sociais.

Destaca-se que, em nosso ordenamento jurídico, há diversas normas que visam a proteção à imagem, entre elas está a nossa Constituição Federal Brasileira e a Lei Federal nº 8.069 de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Salienta-se que, se alguma criança tiver seus direitos violados (como a dignidade, a intimidade, a honra e moral), haverá penalização com a aplicação de multa e pena de detenção ou reclusão.

Frisa-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, estabelece que para ser considerada criança é necessário ter até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18anos incompletos.

O referido Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) segue o princípio da proteção integral e normatiza que os menores possuem o direito à imagem, no qual deve ser garantido tanto pelos pais quanto pela sociedade. Diante disso, os responsáveis dos menores devem evitar algumas exposições das crianças, como: imagem nua, imagem em trajes de banho, com registro de localização, com o uniforme escolar e em situações constrangedoras.

O compartilhamento de imagens e vídeos é um hábito relativamente novo. Dessa forma, é de suma importância haver políticas públicas para que a sociedade se eduque e busque novos conhecimentos sobre o tema em questão, pois a exposição indevida pode afetar a saúde e o bem-estar do menor.

Frise-se que a proteção dos menores de dezoito anos está amplamente prevista em nossa legislação brasileira, mas é nosso dever cívico e social como cidadãos garantir, preservar e respeitar os direitos dos “pequenos”, atendendo ao princípio da proteção integral que constano Estatuto da Criança e do Adolescente.

Advogada Lilian Bomfim

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