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Blog Dando a Letra explica: Alterações na prova de vida do INSS

Anteriormente, a obrigação de provar que estava vivo/a era do beneficiário/a. Agora, o ônus da prova é do INSS

Por Sandra Gomes/Dando a Letra 17/11/2022 12h12 - Atualizado em 17/11/2022 12h12
Blog Dando a Letra explica: Alterações na prova de vida do INSS
Entenda o que mudou nas regras de Prova de Vida para beneficiários do INSS - Foto: Imagem Ilustrativa

O Dando a Letra de hoje vem falar diretamente pra você: aposentado/a, pensionistas e beneficiários/as da Previdência Social que precisam, uma vez por ano, realizar a prova de vida para que haja a manutenção de seus benefícios.

Sabemos que a prova de vida é um procedimento padrão e obrigatório para todos os beneficiários do INSS, ele serve basicamente para evitar fraudes e garantir a manutenção dos benefícios pagos. Até o ano de 2021, esse procedimento só poderia ser realizado de forma presencial nas instituições bancárias onde se recebia o benefício, com a apresentação de documento com foto, do cartão de débito e coleta de biometria.

Com o advento da publicação de uma portaria assinada pelo atual presidente da república em fevereiro de 2022, agora você não precisa mais sair de casa para cumprir essa determinação. Isso porque agora temos uma inversão de papéis. Anteriormente, a obrigação de provar que estava vivo/a era do beneficiário/a. Agora, o ônus da prova é do INSS, que, por meios da tecnologia digital, será capaz de produzir a prova de que necessita.

Assim, poderão servir como prova de vida: registro de vacinação, comprovante de votação, emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade, realização de empréstimo consignado com biometria, atualização no Cadastro único, consulta médica pelo SUS, declaração de Imposto de Renda e etc.

Essa coleta de dados se dará através de cruzamento entre as bases de dados do Governo Federal, estados e municípios , bem como instituições privadas e o INSS.

Haverá ainda a possibilidade de enviarem servidores para coletar a biometria na residência dos/as beneficiários/as, sobretudo idosos/as com idade superior a 80 anos, ou com alguma dificuldade de locomoção.
Por fim, quando não houver possibilidade de realização da prova de vida por nenhum dos meios acima citados, o/a beneficiário/a deverá ser notificado/a no mês anterior ao seu nascimento para que faça, preferencialmente, de forma eletrônica.

Então, se você fez uso de alguns dos serviços já mencionados, guarde seu comprovante pois ele poderá te ajudar e evitar que você faça a prova de vida de forma presencial.

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Sobre o blog

Sandra Gomes é mãe, mulherista e ativista social. Advogada Criminal, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal, Pós Graduanda em Direito Médico. É ex Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Abracrim AL e Ex Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL.

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