2023: Um marco histórico no universo das negociações com o Governo
Especificamente tratando-se do ano de 2023, temos um cenário inédito e peculiar: a vigência de dois regimes normativos de licitações ativos
Como já comentado em um artigo anterior, o Governo é o maior consumidor do país. Segundo o portal do Ministério da Economia ¹, as contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro por ano (aprox. R$ 1,18 trilhões, em 2022) ². Ou seja, se considerarmos o número de empresas registradas no Brasil – 20.191.290 registradas em Jan/2023 ³ – ouso dizer que há espaço para todo mundo contratar com o poder público a nível nacional.
Especificamente tratando-se do ano de 2023, temos um cenário inédito e peculiar: a vigência de dois regimes normativos de licitações ativos. A Lei nº 8.666/1993 e suas parceiras – Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011 – tiveram recentemente prorrogadas as suas vigências por meio da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023. A Lei nº 14.133/2021, por sua vez, mantém-se vigente desde 1º de abril de 2021 como a “Nova Lei de Licitações e Contratos”. O principal motivo para que o Governo Federal prorrogue a vigência das leis anteriores e permita a existência inédita de dois regimes licitatórios é a necessidade de adaptação dos órgãos públicos à Nova Lei de Licitações, sobretudo dos municípios. E aí surge uma grande oportunidade para o empresário brasileiro!
A partir deste mês de abril, até o final do mês de dezembro, as entidades públicas poderão abrir licitações optando pelas regras de quatro leis diferentes – porém, utilizando apenas as regras de uma delas em cada processo. Ou seja, as empresas que desejam negociar com o Governo poderão continuar a participar de licitações e, ao mesmo tempo, se preparar para as novas regras impostas pela Nova Lei de Licitações, que será a única lei de licitações vigente a partir de 1º de janeiro de 2024. Outra oportunidade: alguns órgãos públicos já iniciaram o uso da Nova Lei de Licitações para compras sem licitação, chamadas de Dispensa de Licitação. Nessa modalidade, consideradas algumas peculiaridades, o ente público pode contratar com fornecedores sem necessidade de algumas burocracias licitatórias até o valor de R$ 57 mil. É uma forma de contratação rápida, que, após publicado o aviso, é finalizada em dois ou três dias. Geralmente, a Dispensa de Licitação é usada quando o órgão necessita contratar com agilidade diante de uma situação pontual ou emergencial. Em resumo, a Nova Lei de Licitações deu maior poder de compra aos órgãos públicos e, consequentemente, deu maiores oportunidades de negociações ao empresariado.
Lembro ainda que, considerando os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas se beneficiam de critérios de vantagens nas negociações públicas, como o direito de exclusividade nas contratações que não ultrapassem R$ 80 mil e a reserva de 25% nas disputas em licitações que ultrapassem esse valor.
Portanto, se você busca oportunidades de ampliar seus negócios, o ano de 2023 é um bom momento!
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Até o próximo artigo!
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¹ https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/economia-assina-acordo-em-contratacoes-publicas-com-agencia-americana-de-comercio-e-desenvolvimento (Acesso em 02/04/2023)
² https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/02/edit-pib-do-brasil-avanca-29percent-em-2022.ghtml (Acesso em 02/04/2023)
³ https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/brasil-registrou-abertura-de-3-838-063-novas-empresas-em-2022 (Acesso em 02/04/2023)
Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.