O que eu preciso saber sobre licitação: Parte 1 – Como o governo anuncia suas contratações
Iniciamos hoje uma série de artigos dividida em 10 partes com o tema “O que eu preciso saber sobre licitação”. Nas próximas semanas abordaremos os aspectos principais das contratações públicas de forma prática, para que o leitor entenda objetivamente como funciona um processo de contratação executado pelo governo – seja ele municipal, estadual ou federal.
Começo pelo artigo de hoje explicando como o governo anuncia a necessidade de contratação. Se considerarmos as leis de licitações vigentes, este não seria exatamente o primeiro título, porém, há aspectos básicos sob este tema que precisamos conversar primariamente.
Usarei aqui uma analogia comum em nosso dia a dia – as compras domésticas.
O responsável pelas despesas de uma casa – marido, esposa ou algum outro membro da família – acompanha o consumo doméstico para adquirir os itens básicos no momento certo. Geralmente, esse responsável faz uma lista daquilo que é necessário comprar antes que os itens acabem. Daí, com a lista em mãos, se dirige até o estabelecimento comercial – supermercado, farmácia, açougue, ou algum outro comércio.
O órgão público contrata de forma semelhante. Antes de iniciar as contratações do ano vigente ele deve elaborar uma “lista de compras”, por assim dizer. As leis que disciplinam o orçamento público chamam essa lista de LOA (Lei Orçamentária Anual), e ela depende de outros documentos para ser elaborada, como o LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o PPA (Plano Plurianual). Com a LOA formalizada pelo departamento estratégico do órgão, o governo passa a contratar no início de cada ano.
Logicamente, o órgão público não é uma pessoa física, então, não há como ele (ou seu representante) ‘se dirigir’ até um estabelecimento comercial para fazer compras ou contratar serviços. É preciso avisar, a qualquer um que seja interessado, que aquele órgão necessita comprar algo ou contratar algum serviço específico. Essa forma de aviso deve ser publicada em jornais periódicos. São eles: o Diário Oficial da união ¹, o Diário Oficial do Estado ², o Diário Oficial do Município ³ e outro jornal de grande circulação ⁴. Este último não é obrigatório para todas as contratações; apenas para aquelas de grande valor. Mas, isso não impede que o órgão publique em todos jornais ou portais. Afinal, quanto mais amplo o aviso, melhor.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), por sua vez, instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ⁵, onde ficarão centralizados os avisos de todas as contratações de todo o país. Esse portal eletrônico já está em operação e pode ser acessado por qualquer pessoa.
Em resumo, os órgãos públicos têm por obrigação anunciar, nos meios instituídos pela Lei, as contratações que são exigidas o processo licitatório. Essa regra está prevista na Constituição Federal de 1988, quando ali encontramos o princípio da publicidade ⁶. Caso não publique sua intenção de licitar, o ato do gestor público torna-se nulo. Para contratações emergenciais ou de baixo valor, entretanto, não há essa exigência – embora tenham que seguir algumas regras específicas referentes à publicidade, sobre as quais falaremos em um artigo futuro.
Então, caso o cidadão queira saber, por exemplo, o que a prefeitura da sua cidade quer contratar, ele pode consultar os portais eletrônicos e os periódicos citados neste artigo. No caso do empresário que deseja ser um fornecedor do órgão público poderá também consultar os mesmos institutos, porém, considerando o grande volume de contratações publicadas, talvez seja difícil encontrar exatamente aquilo que procura. Neste caso, é recomendável que o empresário procure um consultor de licitações, que possui as ferramentas apropriadas para direcionar o fornecedor àquelas contratações que sejam do seu ramo de negócios.
Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost
Até o próximo artigo!
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¹ https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao
² Como exemplo, citamos o Diário Oficial do Estado de Alagoas: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial
³ Como exemplo, citamos o Diário Oficial do Município de Maceió - AL: https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/
⁴ Como exemplo, citamos os jornais Folha de São Paulo, que possui em sua versão impressa uma sessão onde são publicados os aviso de licitações dos órgão públicos.
⁵ https://www.gov.br/pncp/pt-br
⁶ CF/88, art. 37, caput:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.