O que eu preciso saber sobre licitação Parte 3 – Os atores da licitação
O gestor, o servidor público, o fornecedor e o cidadão – todos são partes indispensáveis em qualquer processo de licitação. O cidadão é aquele a quem o resultado da licitação se destina. O gestor é aquele que autoriza a abertura da licitação após a definição da sua finalidade. O servidor público e o fornecedor são os atores que agem nas entranhas do processo.
Nomeamos aqui os quatro principais atores das licitações por meio de substantivos mais familiares. A Lei de Licitações, entretanto, nomeia tecnicamente cada um dos atores da seguinte forma:
O gestor: também chamado de autoridade competente, é o “agente público dotado de poder de decisão”.¹ Citamos como exemplo, o prefeito de uma municipalidade.
O servidor público: atuando na área das contratações públicas o servidor geralmente é nomeado como agente de contratação. Entre as suas funções estão: “tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.² Existem outras nomeações que o servidor pode assumir, como “pregoeiro”. Mas trataremos sobre estas em um outro artigo. De forma genérica – conforme lemos no §5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 – os condutores da licitação equiparam-se como agentes de contratação.
O fornecedor: é aquele interessado na licitação, seja pessoa física ou jurídica. Quando se torna efetivo o seu interesse em participar na licitação, podemos chama-lo de “licitante”.³
Se dado como vencedor da licitação, avançamos para o status de “contratado”.⁴
O cidadão: é aquele indivíduo a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício. Ao cidadão é direcionados os resultados da licitação.
Agora temos todas as peças encaixadas: aquele que autoriza a licitação (gestor); aquele que conduz a licitação (servidor); aquele que participa da licitação (fornecedor); e, por fim, aquele que usufrui os resultados da licitação (cidadão). Cada uma das partes gozam de direitos e deveres diante da ocorrência de uma licitação. Chamo atenção especial aos direitos do cidadão.
A cidadania dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. A Constituição Federal de 1988 dispõe sob o artigo 5º:
Art. 5º (…)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A Lei nº 14.133/2021 também define o cidadão como parte legítima no processo licitatório:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Sendo todos nós cidadãos, estamos sujeitos ao cumprimentos dos deveres da Constituição Federal, e isso nos leva a execer qualquer um dos papéis figurantes na licitação de forma legal, impessoal, moral, transparente e eficiente – sejamos nós gestores, servidores, fornecedores, ou, simplesmente, cidadãos.
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Até o próximo artigo!
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¹ Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inc. VI
² Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inc. LX
³ Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inc. IX
³ Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inc. VII
Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.