Negociando com o governo

Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


O que eu preciso saber sobre licitação Parte 5 – A disputa de preços

Por Blog Negociando com o governo 21/08/2023 12h12 - Atualizado em 21/08/2023 12h12
O que eu preciso saber sobre licitação Parte 5 – A disputa de preços
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

A negociação é a essência de qualquer aquisição bem sucedida. Nós negociamos a todo momento – nas compras, nas vendas e nas demais relações pessoais. Com o governo não é diferente: é preciso negociar para obter bons resultados financeiros. Mas a negociação governamental deve seguir algumas regras.

Primeiramente, antes que se passe à negociação, a contratação do órgão público deve passar pela fase competitiva, onde os proponentes disputam a venda entre si. Há casos em que não há essa disputa – como por exemplo, em licitações onde o critério de valor não é o mais importante – mas falaremos especificamente sobre isso em outro artigo. De modo geral, toda licitação visa a economicidade, que deve ser atingida usando mecanismos eficientes de negociação.

Na modalidade Pregão – a mais usada nas contratações públicas – a fase competitiva ocorre em uma sessão pública, presencial ou remota, onde os licitantes fazem ofertas sequenciais visando alcançar a melhor oferta e, consequentemente, ser declarado o vencedor da disputa. Na maioria das disputas o critério usado é o de menor preço, ou seja, vence aquele que fazer a oferta economicamente mais vantajosa para o órgão público. Algumas disputas, no entanto, seguem o critério de maior desconto, onde estabelece-se um preço referencial e os licitantes fazem ofertas de desconto sobre aquele valor preestabelecido. Novamente, vencerá aquele que fizer a melhor oferta.

Em licitações eletrônicas, é comum que o órgão contratante estabeleça um tempo regressivo limite para a fase de disputa de preços. Esse tempo pode ser prorrogado de acordo com a ocorrência de novas ofertas de preço. Nesse tipo de licitação podem participar empresas de qualquer localidade, desde que devidamente cadastradas no portal eletrônico indicado pelo órgão.

São muitos os portais disponíveis para cadastrar sua empresa a fim de participar em licitações eletrônicas, os quais são desenvolvidos pela iniciativa privada, gov techs, empresas públicas, e entidades consorciadas. Muitos deles são gratuitos para participação, sendo cobrada uma taxa apenas quando obtido sucesso na disputa; outros exigem o pagamento de uma mensalidade para acesso à plataforma.

Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost


Até o próximo artigo!

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Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

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