Negociando com o governo

Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


O que eu preciso saber sobre licitação Parte 7 – Adjudicação, homologação e publicação

22/12/2023 15h03 - Atualizado em 22/12/2023 18h06
O que eu preciso saber sobre licitação Parte 7 – Adjudicação, homologação e publicação
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Recapitulando: anteriormente falamos sobre as regras da etapa de habilitação dos participantes da licitação para que estes sejam declarados vencedores. Ou seja, nenhum participante será declarado vencedor da licitação sem que seja plenamente habilitado nas formas da Lei. No entanto, a licitação não termina aí – procedimentos internos ainda são necessários. Trata-se das etapas de adjudicação, homologação e publicação.

Para as palavras pouco usuais do vocabulário comum daremos as suas definições. Adjudicação é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. Homologação é a aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de que os atos praticados na licitação foram executados corretamente e têm validade jurídica. Em suma, podemos dizer que o ato de adjudicar declara o direito do vencedor em contratar e a homologação confirma que todos os atos foram executados corretamente.

Neste contexto, o responsável pela condução da licitação – chamado de agente de contratação – encaminhará as partes do processo licitatório à autoridade competente para homologação. Após, deverá ser feita a publicação desta homologação. Basicamente este último procedimento abrange a divulgação do resultado da licitação (adjudicação) e a declaração de que os atos são juridicamente corretos (homologação)

Está expresso na lei de licitações as regras para que essa publicação seja válida. Entre as formas de publicação praticadas estão a divulgação em jornais oficiais, como o Diário Oficial da União, na Seção 3 (Clique aqui), e o Diário Oficial do Estado (estadual). Há também a veiculação por meio de jornais de grande circulação, como por exemplo a Folha de São Paulo. Ainda citamos os portais eletrônicos que são amplamente usados pelos órgãos públicos, como os portais de transparência de cada órgão e o Portal Nacional de Compras Públicas (Clique aqui). Todos são meios legais de divulgar os atos necessários para a conclusão da licitação. Lembrando que a ampla publicação é obrigatória – caso não seja feita, a licitação perderá sua validade jurídica.

Cabe ressaltar que qualquer cidadão pode acessar os resultados de licitações praticadas pelo país, seja por meios impressos ou eletrônicos. O exercício da cidadania envolve não apenas solicitar providências ao poder público, mas também verificar se as providências tomadas para abastecer a máquina pública foram executadas de acordo com a Lei. A obrigatoriedade da transparência das licitações é uma importante ferramenta para acompanhar o progresso dos serviços públicos locais.

Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost

Até o próximo artigo!

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Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

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